Sábado, 05 de Setembro de 2026

Home em foco Eleições 2026: Ministério Público tenta barrar 974 candidatos pelo País, e mudança na ficha limpa amplia incerteza

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Mais de 900 candidatos às eleições de 2026 em todo o País entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta desde problemas na filiação partidária até condenações criminais ou por abuso de poder político.

Os casos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Além disso, parte deles está atrelada a um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso Nacional no final de 2025.

A Lei Complementar 219 encurtou o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Por isso, a nova regra foi questionada pela Rede Sustentabilidade. O assunto deve ser julgado pelo STF entre os dias 11 e 18 de setembro, a menos de um mês para o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

No total, o MPE questionou nove candidaturas para cargos de governadores e vices em seis estados e no Distrito Federal.

A decisão dos ministros pode afetar candidaturas como a do primeiro parlamentar cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por divulgar fake news, Fernando Francischini (PL), que agora tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.

Em 2018, no dia da eleição, ele fez uma live na qual dizia que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, o que não era verdade.

Naquele ano, ele ocupava a cadeira de deputado federal pelo Paraná e foi eleito como deputado estadual com o maior número de votos.

Em 2021, o plenário do TSE o condenou por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, e seu mandato na Assembleia Legislativa foi cassado.

Segundo o MPE, que pediu a impugnação da candidatura dele, a inelegibilidade de 8 anos de Francischini em razão da condenação ainda não terminou. O prazo começaria a contar a partir da data do primeiro turno da eleição de 2018 (7 de outubro) e seguiria até 7 de outubro de 2026, três dias após a realização do primeiro turno deste ano.

Pela nova legislação, o que passa a valer para determinar se um candidato pode disputar o pleito é se ele está inelegível ou não na data de diplomação dos candidatos eleitos – que em 2026 deve acontecer até 18 de dezembro. Mas, na visão do MPE, essa regra não deve ser aplicada ao caso de Francischini.

“O eleitor é induzido a votar em um candidato juridicamente inapto no dia da votação na esperança de que um fato futuro e incerto venha a afastar sua inelegibilidade até a diplomação. Tal mecânica esvazia o conteúdo democrático do voto e mitiga a higidez da manifestação popular”, escreveu a procuradora eleitoral Eloisa Helena Machado, ao defender o veto ao candidato.

A defesa de Francischini contesta e sustenta que “a sanção de inelegibilidade já cumpriu sua função retributiva e preventiva”. Para os advogados que assinam a defesa do candidato na Justiça Eleitoral, “não se mostra razoável nem proporcional” considerar o “intervalo residual de apenas 3 dias” como fundamento para impedir a participação dele na disputa.

Eduardo Cunha

Outros políticos conhecidos também estão na mira do MPE, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), que tenta voltar à Casa pela bancada de Minas Gerais.

Segundo o MPE, mesmo se a legislação não tivesse sido alterada em 2025, ele ainda seria considerado inelegível para a disputa de outubro próximo. O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) aceitou o argumento dos procuradores e indeferiu a candidatura dele nesta quinta (3). Ainda cabe recurso ao TSE.

Cunha teve uma condenação confirmada por órgão colegiado (18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em 26 de agosto de 2020 e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Na visão dos procuradores, a mudança feita em 2025 na legislação, que permitiria que o prazo da inelegibilidade começasse a contar a partir da decisão da perda do mandato (em 2016), não deve ser aplicada no caso. As inovações, segundo o MPE, não alcançariam fatos passados.

A defesa de Cunha discorda e diz que, embora o STF ainda não tenha julgado o tema, a nova legislação “permanece regularmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, produzindo todos os seus efeitos”. (As informações são da Folha de S. Paulo)

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