Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 29 de setembro de 2026
Eleitores brasileiros já não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição começa a valer cinco dias antes da data das eleições, marcadas para este domingo (4), e permanece em vigor por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira (6).
Durante esse período, porém, há três situações previstas em lei nas quais o eleitor pode ser preso ou detido. A primeira é o flagrante delito, como ocorre, por exemplo, em casos de boca de urna ou compra de votos. A segunda possibilidade é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, uma decisão judicial que condene a pessoa por uma infração considerada grave e para a qual não é permitido o pagamento de fiança.
A terceira hipótese está relacionada ao desrespeito a salvo-conduto. A medida é concedida para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência, seja ela física ou moral, ou que tenha sua liberdade de votar ameaçada.
No caso de mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem exercendo suas funções durante o processo eleitoral, a única situação que permite a prisão também é a ocorrência de flagrante delito.
Segundo informações do Senado, a regra tem como objetivo impedir que o eleitor seja privado de exercer seu direito ao voto durante o período eleitoral. A origem da medida remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, criado em 1932, quando uma das preocupações era evitar que eleitores fossem intimidados pelos chamados “coronéis”, que exerciam influência política em diferentes regiões do país.
Se ocorrer uma prisão durante o período protegido pela legislação eleitoral, a pessoa deverá ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz competente. Caberá ao magistrado verificar a legalidade da prisão e as circunstâncias em que ela ocorreu. Caso seja constatado que a detenção desrespeitou as normas eleitorais, o juiz deverá relaxá-la e poderá determinar a responsabilização de quem praticou o ato.
O artigo 236 do Código Eleitoral também estabelece regras específicas para os candidatos. Os postulantes aos cargos em disputa não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição, período que começou no último dia 21. Para eles, entretanto, existe uma única exceção: a prisão em flagrante delito.
Segundo turno
Caso seja necessário realizar um segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras voltarão a ser aplicadas, respeitando os prazos previstos na legislação eleitoral.
Dessa forma, os candidatos que participarem da segunda etapa da disputa não poderão ser presos a partir de 10 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proteção contra prisão ou detenção começará novamente em 20 de outubro e permanecerá até 48 horas após o encerramento da votação. (Com informações do jornal O Globo)