Sábado, 31 de Outubro de 2026

Home Eleições 2026 Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à união de federação e partido que pode interferir na cláusula de barreira

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou favoravelmente à soma dos votos da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, com os do partido Avante, que pretende ingressar no grupo. Caso a medida seja aprovada pela Justiça Eleitoral, a federação passará a alcançar a cláusula de barreira nesta eleição. Especialistas, porém, criticam a possibilidade.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirma que a soma dos votos dos partidos não deve ser considerada para os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, mas que isso não impede sua utilização na contagem para a superação da cláusula de barreira.

“Na espécie, evidencia-se a convergência de vontades das partes envolvidas para a inclusão do Avante junto à Federação Renovação Solidária, composta pelo Partido da Renovação Democrática e pelo Solidariedade, de modo que não se antevê, a priori, óbice para o acolhimento da nova composição federativa. A circunstância de o Avante ter disputado o pleito de 2026 em separado da Federação Renovação Solidária obsta o cômputo dos votos comuns para fins de obtenção do quociente eleitoral e partidário. Não há veto, porém, para que a soma dos votos obtidos pelos partidos federados possa ser considerada para atingimento da cláusula de desempenho”, afirmou o procurador.

A PGE acrescenta que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da federação. O parecer também cita a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, que acolheu um pedido da Federação Rede-PSOL, adotando um critério de arredondamento dos votos no cálculo da cláusula de barreira.

Ao superar os critérios de desempenho, os partidos passam a ter acesso a recursos do Fundo Partidário e a tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As regras do pleito deste ano estabeleceram duas possibilidades para o cumprimento da cláusula: eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por no mínimo nove unidades da Federação, ou obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação.

No pedido de registro da alteração da composição, a Federação Renovação Solidária argumenta que a entrada do Avante não interfere diretamente no resultado das eleições, pois não modifica a lista de eleitos ou de suplentes.

O professor de Direito Constitucional Fernandes Neto, em entrevista à GloboNews, criticou o parecer. Segundo ele, uma eventual decisão favorável deveria produzir efeitos somente a partir das eleições de 2030.

“Os partidos disputaram a eleição sabendo que seriam aferidos cada um pelo seu desempenho. Inclusive, o Supremo, na ADI 7.021, exigiu que a federação fosse registrada com a mesma antecedência dos partidos políticos justamente para evitar vantagem ou desvantagem competitiva. Aceitar agora essa adesão, depois do resultado e com os votos apurados, mudaria completamente as regras do jogo depois que ele terminou. Por isso, eu até defendo a inclusão, e acho que todos defendem a inclusão, mas apenas para o futuro. Ou seja, os efeitos sobre a divisão do Fundo Partidário e o direito a tempo de rádio e TV poderiam ocorrer apenas após as eleições de 2030”, opinou.

Neto destacou ainda a necessidade de priorizar a segurança jurídica na análise da questão.

“Essa decisão do TSE é importantíssima e pode gerar um precedente perigosíssimo para a segurança jurídica das eleições, sob pena de provocar uma verdadeira confusão jurídica se passarem a fazer, neste país, adesões com base em resultados eleitorais já conhecidos”, afirmou.

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