Terça-feira, 30 de Abril de 2024

Home Brasil Empregado xingado de “burro” em áudio deve ser indenizado

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, de Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado.

Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação.

Também afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

Punição leve

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600.

Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor –, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil.

Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos. A decisão foi unânime.

Assédio moral

Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador.

O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.

E como o nome já diz, é conduta que ocorre no ambiente de trabalho e/ou em decorrência do trabalho.

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar a vida particular do assediado; ser indiferente ou desconsiderar os problemas de saúde do assediado, etc.

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