Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026

Home Economia Empresários do comércio vão ao Supremo para adiar o fim da escala de trabalho 6×1

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As confederações da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (4), para questionar o fim da escala de trabalho 6×1.

A CNC pede que o STF declare inconstitucionais seis pontos da emenda constitucional 141, que estabelece a escala 5×2 e reduz a jornada semanal de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano.

A entidade solicita que a implementação das novas regras seja adiada para 16 de dezembro de 2027. Já a segunda etapa da redução, para 40 horas semanais, passaria a valer em dezembro de 2028, e não em dezembro de 2027, como prevê a emenda.

A CNI, por sua vez, questiona a mudança no modelo de jornada e repouso, vigente no país desde 1932. Para a entidade, a alteração compromete a segurança jurídica e desconsidera o direito de adaptação das empresas.

A CNC afirma que não é contrária ao fim da escala 6×1, mas considera que a emenda estabeleceu novos parâmetros constitucionais em conflito com regras já existentes. A confederação também argumenta que o prazo de 60 dias para a implementação coincide com o Natal, período de grande movimento no comércio.

A entidade pede ainda uma liminar para suspender a entrada em vigor das mudanças em 2026. Também quer impedir que cláusulas de convenções e acordos coletivos que estabelecem a jornada atual sejam invalidadas automaticamente após 60 dias.

Outro ponto contestado pelas duas confederações é o impacto da emenda sobre os acordos e convenções coletivas. A CNC defende que não sejam retiradas apenas as cláusulas relacionadas à jornada e à escala, mas que os documentos sejam renegociados integralmente, considerando as contrapartidas acordadas entre empregadores e trabalhadores.

Segundo a entidade, alterar convenções durante sua vigência compromete o equilíbrio das negociações. A CNI também pede que o STF esclareça o alcance da regra, diante da possibilidade de que toda a convenção coletiva seja invalidada, e não apenas os dispositivos sobre jornada.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que a aplicação das novas jornadas a contratos firmados sob as regras anteriores representa retroatividade e desrespeita o que foi negociado entre as partes. Para ele, a mudança pode comprometer a segurança jurídica de contratos individuais e coletivos.

O advogado Antonio Galvão Peres, doutor em Direito do Trabalho pela USP, avalia que uma emenda constitucional pode ser considerada inconstitucional quando viola cláusulas pétreas. Segundo ele, a proposta pode restringir a liberdade sindical e a negociação coletiva, além de afetar princípios como igualdade e isonomia.

Um levantamento do professor Hélio Zylberstajn, da USP, com 37 mil negociações realizadas entre julho de 2024 e julho de 2025, identificou que 81% dos acordos tinham cláusulas sobre jornada de trabalho, com média de cinco por documento.

Já o advogado Eduardo Gomes Gaelzer, pesquisador da USP, aponta possíveis problemas na transição para a jornada de 42 horas. Segundo ele, a redução pode exigir a redistribuição das horas trabalhadas aos sábados ao longo da semana, sem necessariamente gerar pagamento de horas extras. Para o pesquisador, essa adaptação também deveria considerar a negociação coletiva.

A CNC contesta ainda outros pontos da emenda, como a exigência de negociação sindical para implementar a nova jornada, a ausência de legislação específica para micro e pequenas empresas, o prazo de adaptação de até um ano para empresas que contratam com o poder público e a exclusão de servidores das regras de controle de jornada previstas para a categoria dos superempregados. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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