Domingo, 16 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de agosto de 2026
Todas as empresas registradas no Rio Grande do Sul devem providenciar até 30 de setembro o seu recadastramento anual junto à Receita Estadual. A atualização é 100% online. O cronograma teve início em maio para aquelas que aderiram ao Simples Nacional e neste mês passou a incluir estabelecimentos abrangidos pelo regime geral de tributação.
De acordo com a instrução, todos os quase 250 mil estabelecimentos gaúchos contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025 devem cumprir a exigência. Ao menos 36,6 mil concluíram o procedimento até 12 de agosto, o que representa apenas 14,7%.
A perda do prazo implica suspensão do registro estadual, portanto rcomenda-se que o processo que é 100% digital, o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos. É possível, por exemplo, a necessidade de necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
O que é verificado?
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Trata-se, também, de uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme determina o Decreto nº 58.777/2026.
Caso haja dados desatualizados, é necessário seguir as orientações indicadas na ferramenta. Inscrições sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão. As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do proprietário, além de contatos adicionais. Mais detalhes podem ser encontrados na página atendimento.receita.rs.gov.br.
Quem deve fazer?
O procedimento deve ser feito por todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Isso engloba as empresas do regime geral de tributação e do Simples Nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Esse procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Como fazer?
Para empresas do Simples Nacional, o canal é o aplicativo “Minha Empresa”, disponível gratuitamente (fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento). Já para as empresas do regime geral, por sua vez, o acesso se dá pelo portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços”.
O Painel de Conformidade (no portal rs.gov.br) auxilia os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Na plataforma é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar o status do recadastramento.
(Marcello Campos)
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