Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 11 de fevereiro de 2026
Um grupo de entidades que representa magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e membros de tribunais de contas solicitou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para participar de uma ação que discute os chamados “penduricalhos” no serviço público.
As associações também apresentaram embargos de declaração — recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre pontos de uma decisão — em relação à medida liminar concedida pelo ministro.
Na semana passada, Dino determinou a suspensão do pagamento de verbas que ultrapassem o teto constitucional nos três Poderes. O teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Na decisão, o ministro afirmou haver uma “profusão” de parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionariam como acréscimos remuneratórios e poderiam resultar em pagamentos acima do limite constitucional. Ele determinou que os órgãos revisem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas e suspendam aquelas que não estejam expressamente previstas em lei.
Entre os exemplos de benefícios questionados estão auxílios diversos, pagamentos por licença-prêmio e indenizações relacionadas a férias acumuladas, entre outros.
As entidades pediram ingresso no processo na condição de amicus curiae (amigo da Corte), modalidade que permite a participação de instituições para apresentar argumentos e contribuir com o debate jurídico.
Assinam o pedido, entre outras, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
No documento encaminhado ao STF, as associações argumentam que, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, os pagamentos já estariam submetidos à fiscalização e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Citam, por exemplo, provimento da Corregedoria do CNJ, de 2017, que condiciona o pagamento de verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura à autorização prévia do conselho.
As entidades também sustentam que a decisão não teria observado regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/2024. Segundo a interpretação apresentada, enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica para definir quais parcelas indenizatórias podem ficar fora do teto, permaneceriam excluídas do limite aquelas verbas indenizatórias já previstas na legislação.
As associações afirmam ainda que, embora a decisão tenha sido proferida em um caso específico, seus efeitos alcançam órgãos em âmbito nacional, incluindo Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e defensorias públicas, o que justificaria o interesse direto na ação.
A liminar concedida por Flávio Dino tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do STF. O julgamento está previsto para o dia 25 de fevereiro.