Sábado, 30 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 30 de maio de 2026
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2026, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa. A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.
Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos. Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
* Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”;
* Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
* Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
* Faça as alterações necessárias;
* Envie novamente a declaração.
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
* Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
* Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
* Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”;
* Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”;
* Faça as alterações necessárias;
* Envie novamente a declaração.
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
* Atividade Rural;
* Ganhos de Capital;
* Moeda Estrangeira;
* Renda Variável.
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
* A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
* Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
* Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.