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Por Redação Rádio Pampa | 21 de dezembro de 2023
Aprovada na última semana na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária foi alvo de críticas por parte de tributaristas, contadores e advogados. Isso se deve a mudança feita no texto na votação final da proposta que permite a impostos incidirem na base de cálculo de outros impostos no período de transição para o novo regime, entre 2027 e 2032.
O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai compor a base de cálculo de ICMS e ISS durante o período de transição. O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Durante a transição entre os sistemas tributários, os impostos locais cobrados atualmente, como são os casos do ICMS e ISS, vão conviver com a CBS e o IBS, que juntos vão formar o IVA. O ICMS e o ISS vão decair de percentual a partir de 2029, ao mesmo tempo que a porcentagem de IBS tende a crescer. Os dois modelos, velho e novo, vão conviver ao longo dos anos, até o fim da transição.
A cobrança do imposto velho e do novo sobre cada produto será proporcional, conforme os índices estabelecidos na proposta de emenda constitucional (PEC). O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), garante que não haverá aumento da carga tributária neste processo. Ao contrário, os impostos precisarão conviver proporcionalmente na mesma base de cálculo para que um não se sobreponha a outro e aumente a carga total. Ou seja, todos os impostos cobrados precisam estar na mesma apuração da base.
Conforme o tributarista Ilan Gorin, este é apenas o primeiro efeito colateral da convivência de dois sistemas tributários por um período. Para ele, embora o governo tenha vendido a ideia de que não haveria mais o pagamento de tributo sobre tributo, há um interesse imediato de aumento de arrecadação.
“A supressão na votação final pela Câmara criou a possibilidade de que o novo IVA faça parte do cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição; e o IPI por um tempo ainda maior. Ou seja, haverá, no meu entendimento, uma cobrança parcial de tributo sobre tributo”, explica Gorin.
A contadora Mônica Porto lembra que o ICMS já compõe a base de cálculo do próprio ICMS e do ISS. E, embora não houvesse cobrança em cascata com a reforma, essa possibilidade volta ao radar do sistema tributário.
Ela destaca ainda que esse efeito cascata pode gerar judicialização, mas não acredita que isso deva surtir efeito, pois já há essa prerrogativa hoje.
“O fato é que muita coisa ainda surgirá quando começarem a elaborar os textos das leis complementares e, com certeza, essa fase de transição será desafiadora para empresários e contadores.”
De acordo com Fábio Lunardini, da área tributária de um escritório de advocacia, a justificativa para a supressão feita pela Câmara essa incidência já ocorre atualmente, e que o IVA é um “valor que apenas transitam pelo resultado, sem pertencer efetivamente à uma pessoa jurídica”:
“Tanto é assim que não há essa incidência na base de cálculo do PIS e do Cofins”, disse.
Filipe Richter, sócio da área tributária de um escritório de advocacia, também criticou a mudança. Ele lembra que a PEC da reforma adicionou na Constituição “princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária” e a busca por atenuar “efeitos regressivos”.
“E esse aumento em tributos sobre o consumo de bens e serviços é perverso e atinge de forma mais impactante a camada mais vulnerável da população”, afirma Richter.
“Esse tipo de ação legislativa vai na contramão do espírito da reforma. Essa “exceção” que passou na última hora pode facilmente virar uma constante na hora de regulamentar, por meio da legislação complementar”, flnaliza.
No Ar: Pampa Na Madrugada