Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

Home em foco Esposa de Daniel Alves fala pela primeira vez sobre a condenação do marido por estupro

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A esposa de Daniel Alves, Joana Sanz, falou pela primeira vez nessa sexta-feira (23) sobre a condenação do ex-jogador a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro pelo tribunal de Barcelona. Ela rebateu as críticas que recebeu por não ter comentado a sentença, dada um dia antes.

“Estava pensando aqui e (…) são incoerentes. Porém, me surpreendeu bastante as feministas. São tão feministas para umas coisas, mas para outras… Como é que estão dizendo por aí? Me chamam de frívola, de garotinha… e por que? Porque estou trabalhando, claro. Mas, se não trabalho, quem está pagando as contas? Mas tem coisa pior, barbaridades piores que escuto por aí. A moda é criticar”, disse Sanz.

Joana disse que não é obrigada a falar sobre coisas de sua vida pessoal em seu Instagram e que a rede social não é sua rotina.

“Não vivo publicando nas redes sociais e nem sempre tem que ser como eu me sinto e como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, eu o faço. E quando não, não há por que. Meus amigos e meu entorno sabem, que são quem estão vivendo comigo”, afirmou.

Condenação 

O ex-jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã de quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

A defesa de Daniel Alves informou que vai recorrer da decisão. O prazo é de 10 dias para apresentação dos documentos ao tribunal competente. A condenação foi divulgada duas semanas após o fim do julgamento que durou três dias.

A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso — pela lei espanhola, ele pode obter direito de sair da prisão em 2025.

Atenuante de reparação

A Promotoria espanhola pedia a condenação de 9 anos para Daniel Alves e a defesa da vítima 12 anos.

Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao ex-jogador uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora’”.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.

Os 150 mil euros pagos por Daniel Alves ao tribunal foram doados pela família de Neymar, segundo informações do jornal O Globo. A assessoria de Neymar disse que não se manifestaria. Neymar ajuda Daniel Alves financeiramente e juridicamente desde janeiro deste ano. O ex-jogador está sem acesso aos seus bens desde que foi preso, em janeiro de 2023.

Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o atenuante abre a possibilidade para que Daniel Alves possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Na sentença, o jogador também deverá ter a liberdade vigiada durante cinco anos após sair da prisão.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos.

A sentença, de 61 páginas, considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.

A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.

Além disso, a sentença especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.

A acusação está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados.

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