Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026

Home em foco Foro especial no Brasil para ministros do Supremo destoa de modelos dos Estados Unidos e Europa

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Enquanto juízes de Supremas Cortes em países como Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido são submetidos à Justiça comum em caso de crime, no Brasil é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) o responsável por processar e julgar seus ministros.

Nos EUA e em países da Europa, cujos sistemas jurídicos inspiraram os de muitos outros Estados, não há regra equivalente que retire das cortes comuns o julgamento de um juiz de Suprema Corte somente pela condição de integrar um alto tribunal do país.

Nos Estados Unidos, se um dos nove magistrados da Suprema Corte for acusado de um crime, o processo tramita, em regra, em uma corte de primeira instância.

Segundo Richard Friedman, professor de direito da Universidade de Michigan e especialista na Suprema Corte americana, os magistrados federais nos EUA podem ser processados e condenados criminalmente enquanto permanecem no cargo, mas sua remoção depende de um procedimento distinto.

“O processo criminal é separado”, afirma Friedman. “Para ser removido como juiz, ele teria que sofrer impeachment pela Câmara dos Representantes e depois ser condenado pelo Senado.”

Alemanha

Na Alemanha, o Ministério Público pode investigar os membros da Suprema Corte sem precisar de autorização para isso, seja do Parlamento ou do tribunal. Entretanto, expulsar um juiz de seu cargo é mais complexo.

“A remoção de um juiz da Corte Constitucional só acontece em hipóteses bastante restritas”, diz Rodrigo Cadore, pesquisador de direito constitucional comparado na Universidade de Freiburg que estuda o tribunal.

“A destituição é permitida em caso de condenação criminal definitiva por uma conduta desonrosa, de condenação a mais de seis meses de prisão ou de uma violação tão grave dos deveres do cargo que a permanência do magistrado no tribunal se torne insustentável.”

Nesse caso, explica, o processo corre inteiramente dentro do tribunal, sem envolvimento do Parlamento, que não tem poder de decidir o impeachment. A exoneração só acontece caso dois terços dos juízes decidam nesse sentido em uma sessão em que nem o investigador nem o acusado votam.

França

Na França, da mesma maneira, não há uma regra geral de foro criminal especial para magistrados equivalente à existente no Brasil. Os juízes, inclusive os da Corte de Cassação, órgão de cúpula francês para matérias penais e cíveis, estão sujeitos às regras do sistema penal, sem que o cargo, por si só, estabeleça um tribunal criminal próprio.

Regimes próprios de julgamento são reservados apenas a determinados cargos, como o de presidente da República e aos membros do governo para atos cometidos no exercício das funções.

Há ainda uma regra que permite levar para outra jurisdição processos que envolvam magistrados quando o tribunal competente fica na região em que o juiz exerce suas funções. Mas a medida vale para magistrados em geral, e não estabelece um foro especial.

Luiz Fernando Esteves, professor de direito constitucional no Insper, diz que o foro especial para ministro do STF tem uma razão de ser. “Não me pareceria adequado que o juiz de primeira instância pudesse realizar o julgamento [de ministro] do STF, porque o juiz de primeira instância, julgando o ministro do STF pela prática de um crime, ficaria excessivamente sujeito a influências das mais diversas.”

A professora Ana Laura Barbosa, da FGV Direito SP, afirma que uma justificativa para o próprio Supremo julgar seus ministros é garantir que eles não sejam favorecidos ou prejudicados em razão do cargo e que o julgamento seja feito com imparcialidade.

“É verdade que essa regra de foro, sobretudo em um tribunal tão próximo da política e que, por determinação constitucional, decide tantas matérias, pode na verdade gerar incentivos para a ampliação da parcialidade no julgamento, objetivo oposto ao desejado”, diz ela.

Ainda assim, Barbosa diz que o Brasil tem dimensões, características culturais e estrutura de Justiça diferentes das de outros países e que é preciso considerar esses efeitos antes de classificar determinado sistema como inadequado. (Com informações da Folha de S. Paulo)

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