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Redação Rádio Pampa
| 26 de dezembro de 2022
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nessa segunda-feira (26), a portaria nº 724 que aprova o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O hambúrguer é identificado como produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.
A nova norma não se aplica ao produto feito em açougues e supermercados.
“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Algumas das novas regras são:
- Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
- Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
- Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
- Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
- Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
- Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
- O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
- É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
- O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
- É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
- Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
- Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.