Sábado, 27 de Julho de 2024

Home Brasil Golpista conhecido como “galã do Tinder” é preso

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Um homem conhecido como o “galã do Tinder” foi preso nesta quarta-feira (22), na região de Pirituba, Zona Norte da capital paulista, suspeito de aplicar golpes em mulheres com quem se relacionava após conhecê-las em aplicativos de relacionamento. Segundo a polícia, uma das vítimas relatou prejuízo de R$ 200 mil.

A prisão ocorreu durante uma operação conjunta entre a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) de São Bernardo do Campo e Ministério Público.

Renan Augusto Gomes foi encontrado pelas equipes na Avenida Raimundo Pereira Magalhães, Pirituba, em um carro. Na tentativa de fuga, ele chegou a bater em três veículos. Contudo, acabou detido e encaminhado para a delegacia.

Como eram os golpes – Segundo a polícia, as investigações apontaram que Renan tinha diversos perfis em redes de relacionamento, entre eles o Tinder, Inner, Happn, Lovoo, e se identificava como Augusto Keller.

Para as mulheres, todas de classe média alta, ele dizia que era filho de alemães e que seus pais tinham morrido em acidente de carro em Araçatuba (SP). Ele assumia namoro e chegava até a conhecer os familiares.

Porém, com o tempo, passava a pedir dinheiro emprestado alegando problemas com a receita ou com os bancos, e depois desaparecia deixando as vítimas com dívidas. O número de mulheres que sofreram o golpe não foi divulgado.

FaceBook hackeado

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.

Esse foi o entendimento do juiz Maurício Pinto Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro, para condenar o Facebook a indenizar em R$ 5 mil um advogado que teve o seu perfil na rede social hackeado.

No caso concreto, o advogado teve sua conta invadida por uma pessoa que passou a usá-la para divulgar produtos e imóveis. O autor alega que avisou todos os seus contatos sobre sua situação por outras redes e tomou todas as providências para reaver o seu perfil conforme orientação da central de ajuda do Facebook, mas não teve sucesso.

Ao decidir, o magistrado apontou que não era necessária a produção de provas já que a relação entre o autor da ação e da empresa de tecnologia era de natureza consumerista.

“Diante da típica relação de consumo entre as partes, a matéria deve ser dirimida à luz do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, pois presentes os pressupostos legais [art. 6ª, VIII do CDC], uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor, enquanto a parte requerida trata-se de empresa prestadora de serviços”, registrou.

O julgador também afirmou que, por conta da inércia do Facebook em devolver a conta ao advogado, o fraudador alterou o nome de usuário, o que impossibilitou a devolução do perfil.

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