Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024

Home Brasil Governo de Santa Catarina aprova redução do ICMS para leite e alimentos de bares e restaurantes

Compartilhe esta notícia:

A sanção da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e para alimentos vendidos por bares e restaurantes em Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9). Também há medidas para a cesta básica e farinha.

Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, informou o governo do Estado.

Além do leite longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

Em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, essa categoria não inclui bebidas.

Principais mudanças​

— Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta à cesta básica

— Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023

— Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%.

O PL que alterou três leis tributárias foi aprovado em 3 de maio pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). No entanto, antes da votação, ele chegou a ser suspenso por uma determinação da Justiça. A decisão liminar (temporária) foi concedida após um deputado pedir vistas, para analisar por mais tempo o projeto.

Postos de combustíveis

Uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença, proferida em 29 de abril, é uma das primeiras com o teor no País.

No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.

De acordo com a legislação atual, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.

Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

No Rio, delegada de polícia é presa após o Ministério Público apreender quase 2 milhões de reais no apartamento dela
Oposição vai questionar o presidente da Câmara dos Deputados sobre “Centrãoduto”; Tribunal de Contas da União vê caso com preocupação
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Madrugada