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Por Redação Rádio Pampa | 10 de maio de 2022
A sanção da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e para alimentos vendidos por bares e restaurantes em Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9). Também há medidas para a cesta básica e farinha.
Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, informou o governo do Estado.
Além do leite longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.
Em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, essa categoria não inclui bebidas.
Principais mudanças
— Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta à cesta básica
— Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
— Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%.
O PL que alterou três leis tributárias foi aprovado em 3 de maio pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc). No entanto, antes da votação, ele chegou a ser suspenso por uma determinação da Justiça. A decisão liminar (temporária) foi concedida após um deputado pedir vistas, para analisar por mais tempo o projeto.
Postos de combustíveis
Uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença, proferida em 29 de abril, é uma das primeiras com o teor no País.
No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
De acordo com a legislação atual, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.
Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”.
No Ar: Pampa Na Madrugada