Sábado, 26 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 26 de setembro de 2026
A União entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre licença-maternidade, tomada na sessão de quarta-feira, garante que o benefício seja de 180 dias para todas as trabalhadoras, da iniciativa privada ou do setor público. Para isso, está sendo preparado um parecer de força executória, que orientará o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre como o julgamento deverá ser interpretado.
Na quarta-feira, o Supremo decidiu pela equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante, independentemente do tipo de regime profissional (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante o período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Hoje, porém, essa prorrogação não é obrigatória — fica a critério da empresa ou órgão público.
Mas segundo o portal Valor Econômico, a partir da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) pretende publicar orientação para que todas as licenças passem a ter direito a 180 dias. A regra geral diz que 120 dias são obrigatórios e a prorrogação é opcional e pode ser adotada por empresas em troca de benefícios, como por meio do programa “Empresa Cidadã”. Hoje, esse programa alcança menos de 10% das beneficiárias, segundo a União. O governo federal já adota os 180 dias para as servidoras públicas.
De acordo com uma fonte, a AGU trabalha em um “parecer de força executória”, documento publicado após decisão judicial, orientando para a licença de 180 dias. O entendimento da União é que a decisão do STF obriga todos os empregadores a adotar a licença de 180 dias, porque não poderia mais haver distinção de tempo de licença entre as mulheres.
A decisão, se vier mesmo a ser adotada, terá que ser implementada pelo INSS, a quem recai, na prática, o custo fiscal da licença-maternidade. A expectativa é que o custo fiscal seja elevado, na casa de bilhões de reais. Ainda há um ponto obscuro na decisão, segundo outra fonte, porque não foi abordado o salário-maternidade em si, o benefício pago pelo INSS, mas isso também deverá ser esclarecido no parecer.
O parecer pode ser publicado ainda antes do primeiro turno das eleições. Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva postou nas redes sociais que agora haverá licença-maternidade de 180 dias para todas as mulheres. “Defendi a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses — e essa conquista acaba de ser confirmada no Supremo. Isso me enche de felicidade”, disse Lula, que concorre à reeleição e tem usado a medida como uma bandeira eleitoral.
Na quarta-feira, uma hora antes da sessão, a AGU enviou parecer para o STF defendendo a adoção de licença de 180 dias, mas pedindo um limite temporal para evitar pedidos referentes ao passado, o que poderia elevar ainda mais o impacto bilionário da medida. O segundo pedido foi acatado. A decisão limitou a equiparação a casos futuros e às licenças que já estão em fruição desde a data do julgamento (23 de setembro).
Após o julgamento, ainda na quarta, a AGU enviou nota à imprensa na qual afirma que “o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido a todas as mães”. A nota causou ruído porque a decisão do julgamento se refere a período de “120 dias prorrogáveis por mais 60” e foi assim que advogados da área interpretaram. A nota da AGU é assinada em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Previdência Social e Ministério das Mulheres.
Ainda na nota, a AGU diz que, de acordo com a proposta apresentada pela União, “todas as trabalhadoras que estão em licença maternidade hoje (23/09/26), e as novas mães biológicas ou adotantes, passariam a ter direito aos seis meses de licença remunerada” e ainda que “a consolidação da licença-maternidade em 180 dias foi acolhida por unanimidade pelos ministros do tribunal”.
Na nota a AGU aponta que a licença se aproxima dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância. Com informações do Valor Econômico.