Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026

Home Polícia Homem acusado de matar a ex-companheira é condenado a 45 anos de prisão no interior do RS

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O Tribunal do Júri de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a 45 anos de prisão, em regime fechado, um homem acusado de matar a ex-companheira, uma jovem de 25 anos, em outubro de 2023.

A sentença foi lida pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal do município, no fim da noite de quinta-feira (20). O réu, de 51 anos, já estava preso e não poderá recorrer da condenação em liberdade. Cabe recurso da decisão.

O magistrado também fixou ao acusado o pagamento de indenização em favor dos três filhos de Chaiane Patrícia Proença, por danos morais, no valor mínimo de R$ 150 mil para cada um, além de decretar a perda do poder familiar em relação aos dois que ele tem com a vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras atribuídas ao crime pelo MP (Ministério Público): feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido no contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

De acordo com a acusação do MP, o crime ocorreu na noite de 20 de outubro, na casa onde a mulher morava, no bairro Atlântico, em Erechim. A denúncia relata que o réu invadiu o local e matou a ex-companheira mediante asfixia. Ela deixou três filhos, dois deles com o acusado, com quem manteve um relacionamento por cerca de cinco anos.

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A sentença foi lida pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal do município, no fim da noite de quinta-feira (20). O réu, de 51 anos, já estava preso e não poderá recorrer da condenação em liberdade. Cabe recurso da decisão.

O magistrado também fixou ao acusado o pagamento de indenização em favor dos três filhos de Chaiane Patrícia Proença, por danos morais, no valor mínimo de R$ 150 mil para cada um, além de decretar a perda do poder familiar em relação aos dois que ele tem com a vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras atribuídas ao crime pelo MP (Ministério Público): feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido no contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

De acordo com a acusação do MP, o crime ocorreu na noite de 20 de outubro, na casa onde a mulher morava, no bairro Atlântico, em Erechim. A denúncia relata que o réu invadiu o local e matou a ex-companheira mediante asfixia. Ela deixou três filhos, dois deles com o acusado, com quem manteve um relacionamento por cerca de cinco anos.

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