Terça-feira, 14 de Maio de 2024

Home Economia Imposto de Renda: saiba quais são e evite os erros mais comuns dos contribuintes

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 31 de maio. Os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar às regras da Receita Federal.

O processo é indispensável para manter a situação fiscal regular e evitar complicações com o Fisco. Por isso, é bom saber quais são os principais erros cometidos pelos contribuintes para evitá-los, e dessa forma, afastar qualquer dor de cabeça futura.

Isabella Gomes, professora de Gestão Tributária da FECAP e sócia da Athros Auditoria e Consultoria, listou algum dos equívocos que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Entre os mais comuns, estão:

* Erros de digitação;

* Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos;

* Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora;

* Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração;

* Despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes;

* Confundir PGBL com VGBL;

* Atualizar o valor dos bens;

* Inquilino que não declara o aluguel pago;

* Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano;

* Variação patrimonial incompatível com a renda;

“Para evitar esses erros, revise a declaração. É bom revisar, inclusive, valores digitados, porque, às vezes, há erro de digitação”, aconselha.

“Cruze com a documentação que se tem em mãos, tendo um histórico de tudo o que aconteceu ao longo do ano entre compras e vendas, receitas e despesas, e cruze também a declaração dos titulares com os dependentes, para ver se todos informaram de forma correta as operações dentro de cada CPF”.

“E, por fim, interprete a declaração de imposto de renda pessoa física como uma posição estática, uma fotografia do que aconteceu no ano fiscal do contribuinte. Tudo que ele tem em bens e direitos, por exemplo, tem que ter uma origem dentro da própria declaração dele. Ou ele teve renda ou ele se endividou. Todas as despesas têm que ter lastro documental. Então, com essa filosofia, vamos chamar assim, essa premissa, fica mais fácil escapar dos erros e evitar cair na malha fina.”

Declaração

Veja quem deve fazer a declaração:

* Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;

* Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;

* Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

* Quem adquiriu posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;

* Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

* Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;

* Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

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