Sábado, 03 de Outubro de 2026

Home Eleições 2026 Justiça Eleitoral determina que TREs permitam supervisão da votação por advogados da OAB

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem o acompanhamento da votação e da apuração por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas eleições deste domingo (4).

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB. A entidade solicitou uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados indicados pelas seccionais nos locais de votação durante o primeiro e o eventual segundo turno das eleições.

Segundo a decisão, os advogados nomeados pela OAB poderão acompanhar os procedimentos de votação e apuração em cada mesa receptora. A previsão já constava de resolução do TSE que regulamenta os atos preparatórios, o fluxo da votação e a apuração das eleições de 2026.

A OAB, porém, alegou que a norma não estabelecia de forma detalhada como deveria ocorrer o ingresso dos profissionais nas seções eleitorais. Por isso, pediu ao TSE que estabelecesse nacionalmente os procedimentos para garantir a atuação dos representantes da entidade.

Nunes Marques entendeu que não caberia a ele, por meio de uma decisão individual, editar uma nova regra de alcance nacional para ampliar as normas que já haviam sido aprovadas pelo tribunal. O ministro determinou, entretanto, que os TREs assegurem o cumprimento das disposições já previstas na resolução eleitoral.

O presidente do TSE também afirmou que, até o momento, não havia registro de recusa ou restrição à atuação dos advogados indicados pelas seccionais da OAB nas eleições deste ano. Segundo a decisão, caso sejam identificados obstáculos indevidos ao cumprimento da resolução, o TSE poderá adotar as medidas necessárias.

O pedido da OAB também incluía a possibilidade de acompanhamento por integrantes do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026 (ONEG-2026), representantes da entidade perante as zonas eleitorais e advogados constituídos por candidaturas, partidos, federações e coligações. Esses pontos não foram acolhidos na decisão.

A atuação dos advogados indicados pela OAB é institucional e voltada ao acompanhamento da votação e da apuração. A OAB Bahia, por exemplo, informou que seus representantes poderão fiscalizar os procedimentos, formular protestos e apresentar impugnações, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

A fiscalização por entidades como a OAB integra as possibilidades de acompanhamento do processo eleitoral. O TSE informa que partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e outras instituições também estão entre as entidades habilitadas a participar de diferentes etapas de fiscalização das eleições.

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