Domingo, 19 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 25 de agosto de 2023
Em um voto surpreendente, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado no STF, votou de forma contrária à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Apesar disso, ele concordou em estabelecer uma quantidade objetiva para diferenciar usuário e traficante. Usuário seria quem fosse flagrado com até 25 gramas da substância.
Mesmo assim, o voto foi o mais conservador proferido sobre o tema. Até hoje, já votaram pela descriminalização do porte da droga para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Em seu voto, que foi curto, Zanin destacou, no entanto, que o sistema judiciário tem falhado e promovido, em função da falta de critérios claros sobre usuário e traficante, um encarceramento em massa:
“Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas”, explicou Cristiano Zanin, que acrescentou que o mero uso atualmente já não é punido com prisão no Brasil, mas sim com advertência, pagamento de cestas básicas ou medidas educativas.
Logo depois do voto de Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro André Mendonça, pediu vista ao processo, o que o tira da pauta. Porém, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, que vai se aposentar, pediu para antecipar o voto dela, que foi favorável a descriminalização.
Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Maioria
Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.
Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.
Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.