Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Home Economia INSS: prova de vida será feita no mês de aniversário a partir de 2022

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Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que a partir do ano que vem a prova de vida deverá ser feita no mês de aniversário do segurado. Atualmente, os beneficiários que não realizarem o procedimento até dezembro não terão os benefícios suspensos. Mas, a partir de 2022, a obrigatoriedade volta.

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. O INSS chegou a divulgar um calendário para os segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. Com a nova suspensão entre outubro e dezembro, o calendário deixou de valer.

O INSS informou que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro.

Na nova portaria publicada na semana passada, o INSS divulgou um calendário para quem não fez a prova de vida desde novembro do ano passado.

Assim, quem tinha que provar que estava vivo entre novembro de 2020 e junho de 2021, por exemplo, terá que fazer o procedimento até janeiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.

Já a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício suspenso ou bloqueado.

Segundo levantamento do órgão, do total de 36.238.880 de pessoas que precisariam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto). Assim, a prova de vida ainda precisaria ser feita por 4.979.617 até 2022 (cerca de 14% do total).

Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.

Prazos

Quem perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS.

O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.

A prova

A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Os aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.

Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico.

No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

As instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar exposição a aglomeração.

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