Sábado, 18 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 17 de abril de 2026
A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeou o filho dele, Paulo Henrique Cardoso, como curador e responsável legal por FHC. A legislação brasileira, contudo, estabelece limites na atuação da curatela — mecanismo jurídico de proteção — daquele que é designado.
A medida foi solicitada em conjunto pelos três filhos do ex-mandatário devido ao agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que gerou incapacidade civil para atos da vida cotidiana e administrativa.
Papel do curador na prática
Paulo Henrique Cardoso foi nomeado para representar o pai em atos de natureza patrimonial e negocial.
Na prática, o curador do ex-presidente da república deverá fazer a administração de contas bancárias, recebimento da aposentadoria de FHC e resgatar investimentos para custear despesas mensais.
O herdeiro também será responsável por fazer a contratação e pagamento de médicos, enfermeiros, cuidadores e funcionários domésticos.
A medida serve para resguardar juridicamente as decisões da família Cardoso. Após a procuração dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a administração dos bens não deve ser questionada legalmente após a perda da capacidade civil do curatelado.
O que diz a legislação
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a curatela é uma medida protetiva extraordinária, com limites rígidos.
A curatela limita-se aos aspectos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia individual sobre o próprio corpo, a saúde, a sexualidade, o voto e a privacidade.
O curador tem a obrigação legal de prestar contas anualmente ao juiz sobre a administração dos bens.
O juiz deve levar em conta a vontade e as preferências demonstradas pela pessoa anteriormente. No caso de FHC, ele já havia outorgado procurações ao filho em momentos de lucidez.
O que é a interdição judicial?
A advogada Camila Monzani Gozzi, especialista em direito de família e sucessões, explica que a interdição é o processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir condições de expressar vontade própria.
A partir dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar contas à Justiça. “Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada”, diz Gozzi, que também é professora da PUC/SP.
O termo “interdição” foi em grande parte substituído por “curatela” com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia. Com informações dos portais CNN e Folha de S Paulo.