Quarta-feira, 24 de Abril de 2024

Home Rio Grande do Sul Juiz afasta alegações que contestavam o sorteio de jurados para o julgamento dos réus do incêndio na Boate Kiss

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O juiz Orlando Faccini Neto afastou as alegações da defesa do réu Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, que contestou o sorteio ocorrido no dia 3 deste mês para a escolha dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do caso Kiss.

Na decisão, o magistrado, que presidirá o Tribunal do Júri a partir do dia 1° de dezembro, considerou não estar incluída na plenitude de defesa qualquer tipo de argumentação que vise a não realização do julgamento.

Dada a complexidade do júri, que deverá se estender por muitos dias, o magistrado determinou a realização de três sorteios de jurados para garantir que haja quórum no dia da sessão plenária. O primeiro sorteio aconteceu na semana passada, no Foro Central I. A defesa do empresário afirmou que, apesar de se tratar de situação extraordinária, o sorteio de 150 jurados acarretou prejuízo à defesa, tornando-se nulo o processo. Os próximos sorteios acontecerão nos dias 17 e 24 deste mês para recompor o número de jurados, em virtude dos pedidos de dispensa.

O magistrado manifestou ser surpreendente que, durante o sorteio dos jurados, o advogado de Kiko tenha referido ser de seu interesse o estouro de urna (impossibilidade de formar um Conselho de Sentença por insuficiência de jurados necessários para a instauração da sessão de julgamento). “A razão pela qual se ampliou o número de jurados sorteados não foi outra que não a de garantir o início dos trabalhos, e isso em nada deveria violar interesses defensivos, pela simples circunstância de que a não realização do júri implica a ausência de conhecimento sobre as próprias teses da defesa”, afirmou o juiz.

“O estouro de urna inviabiliza o julgamento. Não está compreendido no conceito de plenitude de defesa afastar-se a realização do júri. Isto não é tese jurídica, não é contraditar argumentos, não é realizar os escopos lídimos do processo penal, porquanto destoante de comando constitucional que impõe a todos atuação compatível com a razoável duração do processo. Bem como que equacionar, num caso singular, o difícil tema da presença de jurados para que o plenário se efetive, não pode ser tomado como contrário aos interesses do acusado Elissandro. Exceto se desiderato é que o júri não suceda, mas isso, reitere-se, é algo que, se realmente houvesse, já não se poderia aceitar”, destacou Faccini.

O magistrado determinou ao cartório que certifique se os jurados impugnados pelo Ministério Público e aqueles que participaram de júris em 2020 foram efetivamente excluídos da lista de jurados de 2021 e, caso positivo, em que momento a exclusão ocorreu. “Nenhum jurado que tenha servido no ano pretérito haverá, deveras, de atuar no presente e a serventia judicial há de adotar as cautelas neste ponto. A decisão acerca do número de jurados que seriam sorteados bem explicou as suas razões e, após proferida, nenhuma das correições parciais impugnou este aspecto”, afirmou o juiz.

Outros pedidos

Quanto ao pedido da Associação dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria para que o TJ-RS disponha de um ônibus para que os familiares das vítimas possam deslocar-se a Porto Alegre, o juiz considerou se tratar de medida de ordem administrativa, que está afastada do âmbito jurisdicional, devendo os requerentes dirigirem-se ao setor de logística da Corte.

Por fim, o magistrado autorizou que o réu Marcelo de Jesus dos Santos tenha acesso à Boate Kiss sem a supervisão da associação, devendo ser cientificado o presidente da entidade de tal decisão, bem como seja expedida carta precatória para a Comarca de Santa Maria para que um oficial de Justiça faça a mediação entre as partes, evitando qualquer situação desgastante para ambos.

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, aconteceu em 27 de janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridos.

Réus

No processo criminal, os empresários e sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico da Banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Bonilha Leão respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos, e 636 vezes tentado, pelo número de feridos).

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