Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 19 de outubro de 2023
Acordo fechado na última terça-feira (18) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo juiz Eduardo Appio, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), não incluiu admissão de culpa sobre a acusação que motivou o processo administrativo disciplinar movido contra ele no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
Outro item do acordo é o pedido do magistrado para ser transferido para uma vara federal cível, abandonando, dessa maneira, a ideia de retornar ao comando da 13ª Vara de Curitiba, onde tramitam processos da autodenominada força-tarefa da Operação Lava-Jato.
O acordo foi proposto pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em resposta a um pedido de providências apresentado pela defesa do juiz. Um dos efeitos do acordo é que o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado deverá ser extinto assim que ele assumir o comando de uma nova vara.
Titularidade curta
Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.
Em sua primeira sentença da Lava-Jato desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.
Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em maio deste ano, o Conselho do TRF-4 afastou o juiz. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, após o telefonema em tom ameaçador.
Em 19 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou a suspeição Appio nos casos da Lava-Jato e suspendeu a tramitação do processo disciplinar contra o juiz federal, aberto pelo TRF-4.
Na decisão, Toffoli abriu margem para que o processo administrativo disciplinar fosse enviado ao CNJ, no entanto, não autorizou o retorno de Appio à 13ª Vara Federal.
Um dia depois, em de 20 de setembro, o corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão levou o processo disciplinar para o órgão.
No Ar: Pampa Na Madrugada