Domingo, 12 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 11 de abril de 2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto citou um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe.
Segundo a PGFN, a decisão que atendeu um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se baseou em um trecho de norma que não existe na legislação vigente.
A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de um conjunto de ações voltadas a reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, em meio ao conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou a concessão da liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
Em resposta à alegação de que a decisão usa um trecho da MP que não existe, o juiz admite que a decisão levou em conta “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória. Porém, não reviu a decisão. O caso deve ir para análise colegiada no tribunal.
“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”, escreveu Vasconcelos.
A desembargadora havia mantido a decisão de Sampaio e direcionado o assunto para referendo em um órgão colegiado do TRF2. Na sexta-feira (10), Arruda enviou o tema para “correção de erro material”. O que suspende a análise da decisão na turma que vai julgar o caso.
Nos bastidores do governo, a avaliação de integrantes é de que a decisão foi tomada com base em um texto falso. Para a PGFN, esse equívoco compromete a base da decisão e evidência uma “fragilidade jurídica” na concessão da liminar.
Segundo esses relatos, o governo suspeitava que o erro teria sido causado com a anexação de uma versão modificada da MP por parte das petroleiras, e que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento.
Entretanto, a petição inicial das empresas no processo, à qual o g1 teve acesso, não menciona os trechos citados pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio que não fazem parte do texto da MP.
Decisão
O governo federal sustenta que o tributo foi instituído como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.
A decisão afirma que o imposto de 12%, instituído há cerca de um mês após o salto nos preços do petróleo devido à guerra entre Estados Unidos-Israel e o Irã, pode ser inconstitucional.
O magistrado também destacou que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório, o que, segundo ele, caracteriza um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A isenção pode criar um problema para o governo, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis. A estatal brasileira Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.
Críticas
As críticas ao imposto ganharam força na última quarta-feira (8). Segundo a Reuters, o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país.
Executivos das grandes petroleiras também reforçaram a necessidade de maior previsibilidade, defendendo que o Brasil mantenha estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor.
“Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás”, disse o chefe do IBP, Roberto Ardenghy.
O Ministério de Minas e Energia do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário da Reuters. No início da quarta, o ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil.
No mesmo evento em que o IBP e as petrolíferas criticaram o imposto, Silveira disse que as empresas estão lucrando com o conflito no Oriente Médio e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar o combustível. (Com informações do portal de notícias g1)