Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026

Home Rio Grande do Sul Justiça decide que a Caixa não terá de ressarcir prefeitura gaúcha que alega ter sido alvo de invasão de hackers

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A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou o pedido do município de Jaguari para que a Caixa Econômica Federal ressarcisse R$ 200 mil desviados da conta da prefeitura após uma suposta “invasão de hackers”.

A prefeitura afirmou que, em agosto de 2023, a sua conta corrente vinculada à Caixa foi alvo de acesso criminoso em horário atípico. O ataque resultou em quatro transferências de R$ 50 mil cada, realizadas sem as autorizações devidas e direcionadas a contas não cadastradas. Com base nisso, a administração municipal sustentou a responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do sistema.

Em sua defesa, a Caixa assegurou a regularidade de seus sistemas, afirmando que funcionaram normalmente e que as transações foram efetuadas com senhas válidas e equipamentos autorizados pelos próprios servidores municipais — vítimas de um golpe de phishing (engenharia social). O banco também destacou que o próprio município, em processo administrativo especial, concluiu não haver responsabilidade da instituição.

Análise probatória

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz Carlos Alberto Sousa ressaltou que, embora as instituições financeiras respondam objetivamente pelos danos causados aos consumidores, essa responsabilidade é afastada caso fique demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, ou caso se comprove a ausência de defeito na prestação do serviço.

O juiz pontuou que, “se o correntista compartilha informações sigilosas, mesmo em decorrência de golpe sofisticado, é possível verificar a excludente de responsabilidade. Não cabe, portanto, avaliar se o meio ilícito utilizado foi grosseiro ou aprimorado, mas, sim, se é possível atribuir as consequências do fato à instituição financeira”.

Após a verificação dos registros bancários, constatou-se que as operações foram realizadas mediante o uso das senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito – contrariando a alegação inicial de que a operação teria ocorrido “sem qualquer aposição de credenciais”.

O histórico do computador da prefeitura também comprovou que os servidores, induzidos pelos criminosos, acessaram um endereço diferente do site oficial da Caixa e forneceram dados sigilosos. Posteriormente, o novo dispositivo foi validado a partir de um computador da própria prefeitura. Além disso, embora as transferências tenham sido executadas por volta das 6h de um feriado local, elas haviam sido agendadas na tarde do dia anterior, o que não caracteriza falha de segurança da instituição, mas, sim, o estrito cumprimento de ordens emitidas com credenciais válidas.

Decisão judicial 

Segundo o magistrado, o golpe ocorreu fora do ambiente bancário e configurou hipótese de fortuito externo, no qual a conduta das vítimas, ainda que induzidas a erro, facilitou a atuação dos criminosos e rompeu o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a instituição.

Sousa rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e morais, julgando improcedente a ação. A decisão foi tomada na semana passada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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