Quinta-feira, 09 de Abril de 2026

Home Política Justiça determina que deputado bolsonarista indenize parlamentares do PT por falas misóginas

Compartilhe esta notícia:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar em R$ 20 mil os também deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ) por declarações consideradas misóginas.

Nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh publicaram um vídeo após a decisão. “Isso não é só uma vitória individual. É um recado claro: mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”, afirmou a deputada.

Entenda o caso

Em março de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou ter indicado uma “mulher bonita” como ministra para melhorar a articulação com o Congresso. Após a declaração, Gayer publicou, na rede social X (antigo Twitter), que o presidente “ofereceu Gleisi Hoffmann como um cafetão oferece sua funcionária em uma negociação entre gangues”.

Em outra postagem, o parlamentar questionou Lindbergh Farias, que é marido de Gleisi: “E aí, Lindbergh Farias, vai mesmo aceitar o seu chefe oferecer sua esposa para o Hugo Motta e Davi Alcolumbre como um cafetão oferece uma GP (garota de programa)?”.

Gayer também fez uma publicação insinuando uma relação entre Gleisi, Lindbergh e Alcolumbre, posteriormente apagada.

Diante das declarações, Lindbergh apresentou uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer por injúria e difamação.

Na sentença, o desembargador Alfeu Machado afirmou que a linguagem utilizada pelo parlamentar é “chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”. Segundo ele, “não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que tenha originado uma crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”.

Indenização

Gayer foi condenado a pagar R$ 10 mil a cada um dos parlamentares por danos morais, totalizando R$ 20 mil. Além disso, deverá publicar retratação em suas redes sociais no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“A retratação pública, além de medida reparatória, possui função simbólica e pedagógica relevante, especialmente quando a ofensa ocorre em ambiente de ampla exposição digital e envolve agentes públicos”, destacou o magistrado.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Brasil registrou 10,3 milhões de novos inadimplentes desde Desenrola
Eleição que definirá Nunes Marques como novo presidente da Justiça Eleitoral será na semana que vem, diz ministra Cármen Lúcia
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Conexão Pampa