Domingo, 18 de Outubro de 2026

Home Eleições 2026 Justiça Eleitoral altera local de votação de 590 mil eleitores para o 2° turno; Rio Grande do Sul contabiliza nove locais alterados

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou o endereço de 2.033 seções eleitorais no País para o segundo turno das eleições deste ano, em 25 de outubro, de acordo com dados atualizados neste domingo (18). No Rio Grande do Sul são nove os locais afetados. O número representa 0,39% do total, afetando 592 mil eleitores em todo o País.

De acordo com a Corte, as mudanças ocorreram em algumas regiões afetadas por chuvas, por exemplo. Alguns prédios sofreram impacto de eventos climáticos ou precisam de reformas de última hora. Para saber se houve mudança no local de votação, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título (iOS e Android).

Neste domingo, a coligação do presidente Lula (PT) fez um pedido de providências à corte para assegurar divulgação ampla das mudanças, bem como medidas de locomoção de eleitores, sobretudo diante da abstenção de 21,08% do eleitorado no primeiro turno.

“É fato que são diversos os fatores que levam a este alto índice de não comparecimento às urnas, contudo, chamou a atenção o grande número de eleitores que não conseguiram votar devido a mudança dos locais de votação”, dizem os advogados.

Para a coligação do PT, o modelo adotado por muitos tribunais transfere o ônus da descoberta do novo endereço ao cidadão, exigindo o acesso a portais ou aplicativos, o que desconsidera pessoas mais velhas com dificuldade tecnológicas e eleitores de regiões afastadas com acesso escasso à internet.

“Pela preservação da democracia, a Coligação reforça que, se o Estado impõe ao cidadão a obrigação de votar, cabe a ele propiciar as condições materiais para o cumprimento desse dever, sendo a principal delas garantir que o eleitor saiba com segurança onde deve votar.. […] A falta de uma comunicação eficaz impõe um ônus desigual a determinados grupos e compromete a igualdade do voto assegurada pela Constituição Federal.”

A Justiça Eleitoral destacou que as alterações não são decididas de forma centralizada pelo TSE. A responsabilidade é de cada zona eleitoral de acordo com a infraestrutura disponível. “O TSE esclarece ainda que a transferência de um local de votação para outro prédio não significa redução de seções ou prejuízo aos eleitores”, disse a corte, em nota.

A lista divulgada no site do TSE ainda pode ser atualizada, conforme as anotações são feitas pelas zonas eleitorais.

Conforme informações disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode consultar seu local de votação através dos meios:

– Aplicativo e-Título: ao entrar no aplicativo, clique em “Onde Votar”, no menu inferior, e veja onde é seu local de votação, assim como as rotas para chegar ao destino.
– Autoatendimento Eleitoral — Título Net: o recurso está disponível no Portal do TSE; nele, também é possível consultar os dados das zonas eleitorais, dos cartórios e centrais de atendimento.

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