Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 24 de agosto de 2026
O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato à prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da última sexta-feira (21) mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável.
Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo. Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar.
Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.
Segundo Manfré, não há “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
Derrota no TSE em Brasília
Na quinta-feira (20), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência aos fundos eleitoral e partidário.
Os ministros ainda impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do MPE para definir as “próximas providências”.
Por Redação Rádio Pampa | 24 de agosto de 2026
O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato à prefeitura de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da última sexta-feira (21) mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável.
Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo. Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar.
Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.
Segundo Manfré, não há “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.
Derrota no TSE em Brasília
Na quinta-feira (20), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência aos fundos eleitoral e partidário.
Os ministros ainda impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.
Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do MPE para definir as “próximas providências”.