Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 23 de setembro de 2026
Júri popular realizado em Parobé (Vale do Paranhana) condenou a 46 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, um autor de feminicídio da companheira, em 15 de outubro de 2025. Com ordem de cumprimento imediado, a sentença inclui indenização de R$ 70 mil aos familiares da vítima e perda do poder familiar em relação aos dois filhos do casal.
Em sessão presidida pelo juiz Direito Cléber do Amaral Schenkel, os jurados acolheram a tese de que o réu agiu por motivo torpe e com recurso que dificultou sua defesa. Outros três agravantes foram levados em consideração: uso de arma-de-fogo, crime cometido em frente aos filhos da vítima (de 1 e 4 anos) e mediante descumprimento de medida protetiva.
Como ocorreu
A acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) relata que o incidente se deu por volta das 2h da manhã de quarta-feira, em contexto de violência doméstica e familiar. O local foi a casa onde ambos viviam, havia cerca de um mês, na rua Adroaldo Mesquita da Costa (bairro Colina do Leão).
Após balear na cabeça a mãe de seus filhos, o algoz se dirigiu à casa da sogra para informar que a vítima estava ferida sobre a cama do casal. Encontrada ainda com sinais vitais pelo padrasto, a mulher – chegou a receber atendimento de emergência, mas faleceu em um hospital da região. Ela tinha 26 anos e o companheiro 28.
O caso é o primeiro da comarca local sob vigência da lei federal nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um item autônomo no Código Penal, ampliando as penas para esse tipo de crime. Antes, o assassinato de mulher por questões de gênero era tratado apenas como agravante de homicídio.
(Marcello Campos)
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Por Redação Rádio Pampa | 23 de setembro de 2026
Júri popular realizado em Parobé (Vale do Paranhana) condenou a 46 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, um autor de feminicídio da companheira, em 15 de outubro de 2025. Com ordem de cumprimento imediado, a sentença inclui indenização de R$ 70 mil aos familiares da vítima e perda do poder familiar em relação aos dois filhos do casal.
Em sessão presidida pelo juiz Direito Cléber do Amaral Schenkel, os jurados acolheram a tese de que o réu agiu por motivo torpe e com recurso que dificultou sua defesa. Outros três agravantes foram levados em consideração: uso de arma-de-fogo, crime cometido em frente aos filhos da vítima (de 1 e 4 anos) e mediante descumprimento de medida protetiva.
Como ocorreu
A acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) relata que o incidente se deu por volta das 2h da manhã de quarta-feira, em contexto de violência doméstica e familiar. O local foi a casa onde ambos viviam, havia cerca de um mês, na rua Adroaldo Mesquita da Costa (bairro Colina do Leão).
Após balear na cabeça a mãe de seus filhos, o algoz se dirigiu à casa da sogra para informar que a vítima estava ferida sobre a cama do casal. Encontrada ainda com sinais vitais pelo padrasto, a mulher – chegou a receber atendimento de emergência, mas faleceu em um hospital da região. Ela tinha 26 anos e o companheiro 28.
O caso é o primeiro da comarca local sob vigência da lei federal nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um item autônomo no Código Penal, ampliando as penas para esse tipo de crime. Antes, o assassinato de mulher por questões de gênero era tratado apenas como agravante de homicídio.
(Marcello Campos)
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