Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025

Home em foco Justiça gaúcha determina que o governo federal pague indenização a ex-militar do Exército que teve dedo amputado

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A 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, condenou o governo federal a pagar indenização a um ex-militar que sofreu um acidente no Exército.

O ex-militar pediu o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando que em dezembro de 2021 sofreu um acidente que lhe acarretou a amputação do dedo anelar,  tendo sido necessário um longo tratamento médico e fisioterapêutico.

O homem argumentou que o acidente lhe trouxe, além da dor física e abalo emocional, deformidade com dano estético e redução significativa da capacidade laboral, pedindo também pensão mensal vitalícia.

A União alegou que, embora tenha sido considerado acidente em serviço, o fato decorreu de conduta do próprio autor, que segurou por opção própria na correia do elevador, mesmo tendo recebido curso de segurança no trabalho, com ênfase em altura. Afirmou também que o então militar foi prontamente socorrido e recebeu o devido tratamento de saúde, tendo permanecido no serviço ativo do Exército por mais três anos, até 2024, o que demonstra plena capacidade para atividades profissionais.

No entanto, para o juiz Carlos Alberto Souza, não houve qualquer comportamento imprudente, negligente ou imperito, ou mesmo descumprimento de normas técnicas básicas por parte do autor, como argumenta a União, mas uma fatalidade decorrente dos riscos da própria atividade laboral realizada. No relatório da sindicância, consta que não houve transgressão ou imprudência por parte do militar, e com o acidente tendo ocorrido em horário de trabalho, foi considerado “acidente em serviço”.

O magistrado concluiu que o acidente não teve como causa qualquer conduta culposa por parte do autor, portanto, não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima, nem culpa concorrente. “Assim, merece trânsito a pretensão à compensação pecuniária por danos morais, consistentes em sofrimento/abalo físico e psicológico decorrentes de acidente em serviço, com reconhecido nexo de causalidade com a atividade militar”, afirmou Souza.

Segundo perícia judicial, a amputação parcial do quarto dedo da mão direita não impôs ao militar a incapacidade para o trabalho no âmbito civil, mas discreta redução da capacidade para a realização de atividades de precisão, além da deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado com o laudo sendo categórico que o autor se encontra apto para o trabalho na vida civil.

O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o governo federal a pagar R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais ao ex-militar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal gaúcha na quarta-feira (19).

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