Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 28 de abril de 2026
As forças de segurança pública do Rio Grande do Sul não poderão mais manter presos em viaturas, celas de Delegacias de Polícia ou outro local inadequado por tempo superior ao estritamente necessário ao registro da prisão em flagrante ou comunicação do cumprimento de mandado. O indivíduo deverá ser enviado de forma imediata a estabelecimento penal compatível.
Válida para todo o território gaúcho, a proibição também exige do governo gaúcho a adoção de soluções concretas para o problema, devendo apresentar em até 180 dias um plano detalhado que inclua:
– Diagnóstico completo do déficit atual de vagas por regime e por região penitenciária.
– Cronograma de construção de novas unidades prisionais e de ampliação e reforma das existentes.
– Metas anuais, realistas e progressivas de criação de vagas prisionais, a serem cumpridas rigorosamente.
– Plano de alocação de pessoal para as novas e antigas unidades.
– Proposta para adequação de todas as casas prisionais aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
– Afastamento de justificativas orçamentárias e administrativas, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional – situação reconhecida quando violações graves de direitos ocorrem de forma sistemática e exigem intervenção da Justiça.
A decisão foi proferida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao kulgar ação civil públoca do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Conforme o magistrado, trata-se de uma das mais graves e persistentes crises no Estado: “O problema é sistêmico, endêmico e progressivo”.
Ele também manifestou preocupação com o fato de a prática, antes concentrada na Região Metropolitana da Capital, ter sido registrada ultimamente também em municípios do Interior. Um exemplo mencionado é o de Caxias do Sul (Serra Gaúcha) onde a Justiça proibiu, há um mês, novos ingressos no presídio local e fixou prazo para um plano de redução da população carcerária.
“A condenação não busca punir o Estado ou desconsiderar os esforços empreendidos, reconhecendo terem sido implementadas medidas pontuais relevantes, nos últimos anos, para enfrentar o problema”, pontuou o juiz. “A criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional [Nugesp], em 2022, é uma das medidas de grande impacto, mas tais ações e investimentos continuam insuficientes para solucionar o problema estrutural.”
Em sua defesa, o Estado alegou a complexidade e a multifatorialidade da crise de segurança pública. Também atribuiu o problema da falta de vagas ao aumento exponencial da criminalidade, à atuação de facções criminosas organizadas e ao elevado número de interdições judiciais que recaem sobre estabelecimentos prisionais.
Ministério Público
Na avaliação do MPRS, a sentença reconhece a existência de violações sistemáticas de direitos fundamentais decorrentes de crise do sistema prisional. A atuação mais recente no processo se deu a partir de requerimento apresentado no início deste mês por Anelise Haertel Grehs, titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial.
A ação civil submetida à Justiça classificou a persistência da manutenção de presos em viaturas e Delegacias como “situação degradante e que compromete a segurança pública, além de desvirtuar a função constitucional das forças policiais.
Na origem do processo está uma petição inicial ajuizada em 8 de abril de 2016 pelo procurador de Justiça Marcos Reichelt Centeno, a partir de inquérito civil que apontou superlotação extrema, condições degradantes de custódia e riscos concretos à integridade física de presos e servidores do sistema. O MPRS já então alertava que Delegacias não são locais de custódia permanente.
(Marcello Campos)
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