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Por Redação Rádio Pampa | 11 de agosto de 2022
A Justiça do Trabalho tem validado demissões por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina da covid – imposta como condição para o retorno ao regime presencial ou híbrido. Há decisões de primeira e segunda instâncias. O entendimento é o de que a recusa constitui falta grave por descumprimento de uma regra da empresa e que deve prevalecer o bem da coletividade.
O tema ainda não chegou a ser analisado no Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente, existem cerca de 1,6 mil processos que discutem justa causa e vacinação, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights.
Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.
As decisões são baseadas na Lei nº 13.919, de 2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais de combate ao coronavírus e conferiu às autoridades públicas o poder de adotar a vacinação compulsória contra a covid. E também em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros decidiram sobre a obrigatoriedade da vacinação, com sanções que podem ser impostas por Estados e municípios aos que se recusarem. Além disso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a Portaria nº 620, de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. A norma considerava discriminação a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos, assim como a demissão por justa causa.
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os casos de recusa da vacina, em geral, são enquadrados na alínea “h”, que trata de ato de indisciplina ou de insubordinação às regras da empresa.
Recentemente, a Latam conseguiu decisão favorável para manter demissão por justa causa de uma funcionária de Cuiabá (MT) que não quis se vacinar. Segundo o advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano, que assessora a companhia aérea, a vacinação tem sido incluída nas normas de medicina, segurança e saúde de trabalho.
“A recusa significa que o funcionário descumpriu uma norma interna da empresa, preocupada em proteger o ambiente de trabalho e também a coletividade”, diz o advogado, acrescentando que, desde o início da vacinação, em janeiro de 2021, a Latam fez treinamentos, campanhas de conscientização, abriu um canal de comunicação e deu como prazo máximo o dia 31 de dezembro de 2021 para que os funcionários se vacinassem. “Com exceção aos casos com atestado médico.”
No caso da funcionária de Cuiabá, a alegação apresentada foi a de que ela não se vacinou por ter alergia à proteína do ovo, substância usada em algumas vacinas. Também afirmou que tinha poucas informações sobre os efeitos colaterais dos imunizantes. E que, diante da possibilidade de ser demitida, resolveu tomar a vacina, mas teve Influenza A, que a obrigou a aguardar alguns dias, quando foi dispensada.
Ao analisar o caso, contudo, o juiz Juliano Pedro Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a recusa, quando injustificada, constitui falta grave que pode ensejar a justa causa.
No Ar: Pampa Na Tarde