Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de dezembro de 2023
A Justiça de Brasília decidiu extinguir uma ação na qual Flávio Bolsonaro (PL-RJ) exigia de Alexandre Santini a prestação de contas sobre uma loja de chocolates em que eram os dois eram sócios no Rio.
O processo foi iniciado após o empresário cobrar uma suposta dívida de quase R$ 1,5 milhão do parlamentar. Sua defesa afirmou que pretende “resolver questões pendentes, utilizando-se dos instrumentos corretos e adequados para convidar o senador para uma possível conciliação”.
Na sentença, o juiz Ernani Fidelis Filho, da 11ª Vara Cível de Brasília, justificou que, com o fim da sociedade, em 2020, houve a quitação entre as partes e não é mais cabível qualquer tipo de reclamação, ainda que Santini fosse administrador do negócio.
Ao ingressar com a ação, o senador afirmou que ele e o empresário constituíram a sociedade em janeiro de 2015. À Santini, teria sido atribuída no contrato social a responsabilidade integral pela gestão, incluindo pagamentos, recebimentos, controles de estoques, compras, vendas, apuração de lucros e resultados, entre outras funções, como elaboração de inventário e balanço patrimonial.
Em dezembro de 2020, por convenção de ambos, a sociedade foi liquidada e extinta, com ampla e irrestrita quitação por Santini, com a venda de ativos sociais a outra empresa e a destinação de recursos para eles, de acordo com as participações acordadas.
Na petição inicial, Flávio Bolsonaro ponderou que, a despeito da quitação anuída por Santini, o empresário o encaminhou uma notificação extrajudicial “pleiteando outros valores que, em tese, não teria recebido da sociedade, fruto de supostas divergências na distribuição de lucros, desproporcionalmente à participação de cada sócio e aos aportes financeiros (investimentos) realizados em comum”.
O senador sustenta ainda que, com poderes de administração exclusivos ao empresário, esse omitiria do parlamentar a documentação da sua gestão na loja de chocolates, “inviabilizando a efetiva apuração das contar sociais” a fim de permiti-lo confirmar o acerto da distribuição de lucros e adequação dos pagamentos.
Ao jornal O Globo, o senador Flávio Bolsonaro classificou a decisão como “acertada, pois não existe qualquer dívida entre mim e meu ex-sócio”. “Esse era exatamente o objetivo desta ação, que precisei ajuizar para provar que ele estava usando meios de comunicação para cobrar uma dívida fantasiosa”, disse.
Já Rodrigo Veiga de Oliveira, advogado de Alexandre Santini, informou que a sentença reconhece “a ausência de interesse processual da ação feita pelo próprio senador Flávio Bolsonaro, que tentou, por meio dessa ação, se defender de outros procedimentos que o envolvem.
“O autor parece que mais se preocupou em apresentar justificativas para furtar-se ao simples pedido de comparecimento em uma conciliação pré-processual feito por seu ex-sócio, esquecendo que a medida é totalmente descabida e que as alegações utilizadas causam estranheza, já que chega solicitar a apresentação de contas que somente o favoreceram, tal qual a divisão desigual dos lucros ou mesmo a divisão da receita obtida com a venda da empresa”, disse, em nota.
Santini ingressou com uma reclamação pré-processual cobrando do parlamentar de uma suposta “distribuição desigual nos lucros” da sociedade. Na ação, ele narra que, no primeiro ano de funcionamento do estabelecimento, em 2015, o empresário recebeu R$ 23,1 mil, enquanto o senador ficou com o total R$ 734 mil.
“Salta aos olhos a incompatibilidade entre os valores, já que reclamado, já no primeiro ano de funcionamento da loja, lucrou quase a integralidade do aporte inicial feito para aquisição do empreendimento, sendo que a vultuosa quantia a ele destinada, R$461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais) foram pagos ao reclamado em dinheiro”, diz Santini no processo.
O negócio de Flávio e Santini funcionava em um shopping na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e chegou a ser alvo de quebra de sigilo bancário numa investigação do Ministério Público fluminense no escândalo das rachadinhas no gabinete do então deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O parlamentar nega qualquer irregularidade. A denúncia do caso foi rejeitada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular todas as decisões dadas pelo juiz que conduziu o processo.
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