Domingo, 25 de Outubro de 2026

Home Porto Alegre Liberação de eventos em Porto Alegre terá mudanças a partir de março

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A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) uma atualização dos procedimentos para pedidos de liberação de eventos na capital gaúcha. Com vigência a partir de 5 de novembro, as novas diretrizes – previstas na instrução normativa nº 014/2026 – fazem parte de um conjunto de medidas para aprimorar a análise dos requerimentos e a fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS) de lazer, entretenimento e similares.

Dentre as principais mudanças está a centralização do pedido de liberação no Escritório de Eventos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDet). O formulário da SMF será disponibilizado junto ao processo de solicitação, facilitando o acesso pelos organizadores.

Já as informações a preencher no próprio requerimento de liberação serão mais detalhadas, assim como os documentos exigidos, contratos de prestação de serviços referentes aos evento, inclusive quando houver parceria. Nesse caso, o objetivo é garantir maior consistência nos dados e qualificar a análise fiscal.

Os auditores-fiscais da Receita Municipal poderão, ainda, solicitar a disponibilização de credenciais para acesso aos eventos, quando necessário, para atividades de fiscalização. Superintendente da Receita Municipal, Felipe Ramos ressalta:

“Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte, concentrando a abertura do processo em um único canal e tornando o procedimento mais simples e ágil. Ao mesmo tempo, qualificamos as informações necessárias para a análise dos pedidos, o que traz mais segurança tanto para quem organiza eventos quanto para a atuação da Receita Municipal”.

Recolhimento do ISS

A nova regulamentação também estabelece mecanismos para melhorar o controle do recolhimento do ISS por prestadores e tomadores de serviços, especialmente quando não possuem estabelecimento em Porto Alegre.

Em situações desse tipo, a SMF realizará a inserção do requerente no Cadastro Fiscal para viabilizar seu credenciamento no sistema da Declaração Mensal do ISSQN (DecWeb), por meio do qual será gerada a Guia de Recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”.

O tomador de serviços responsável pelo recolhimento como substituto tributário e sem estabelecimento no município deverá apresentar a Guia de Recolhimento do ISSQN retido e o respectivo comprovante de pagamento, observadas as exceções previstas na regulamentação. Mais informações podem ser consultadas na página online prefeitura.poa.br/smf.

(Marcello Campos)

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