Domingo, 06 de Julho de 2025

Home Brasil Licença para matar: comissão do Senado amplia hipóteses de legítima defesa

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A Comissão de Segurança Pública, do Senado, aprovou recentemente dois projetos de lei que ampliam as hipóteses da legítima defesa. Um deles inclui um dispositivo no Código Penal que concede esse direito a policiais que agirem em um conflito armado ou na iminência de um confronto.

O outro diz que os donos de imóveis poderão reagir com o uso de arma de fogo em casos de invasão de sua propriedade, estando autorizados, inclusive, a espalharem armadilhas, em uma espécie de ação preventiva, mas não menos letal.

A atual legislação, em vigor desde os anos 1940, prevê duas hipóteses pelas quais os agentes das forças de segurança ou os cidadãos podem invocar esse direito. Segundo o Código Penal, configura-se a legítima defesa quando uma pessoa usa moderadamente os meios necessários para afastar uma injusta agressão a um direito seu ou de uma outra pessoa, ou quando um policial age para repelir agressão ou risco de agressão a um refém.

São duas hipóteses bastante amplas, que, por óbvio, não se reduzem a duas situações. Na prática, elas são capazes de abarcar infinitas possibilidades de casos concretos que batem à porta da Justiça, desde um tiroteio entre policiais e bandidos que resulta na morte de um criminoso até a reação de um dono de uma casa ou um sítio a uma invasão em que o agressor acabe morto. Mas há senadores insatisfeitos, entre eles os autores das iniciativas, Wilder Morais (PL-GO) e Carlos Viana (Podemos-MG), e o relator dos dois projetos e presidente da comissão, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

É de questionar por que os senadores elaboram, discutem e aprovam projetos cujos regramentos já estão previstos na lei penal. Ao discursar, Flávio Bolsonaro esclareceu suas intenções. Segundo ele, quem tem o domicílio violado, “ao repelir com força letal a invasão”, protegerá seu patrimônio e a vida das pessoas que estão no local. O relator afirmou ainda que “não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido”.

Não há notícia de que a lei ou a Constituição tenham dado carta-branca para quem quer que seja matar. No Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei de modo que possa se esquivar de responder por seus atos perante a Justiça. Todos os cidadãos e todos os agentes do Estado podem ter seus atos escrutinados, submetendo-se a investigações, processos e eventuais punições. Por óbvio, tudo isso deve ocorrer respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que são direitos e garantias fundamentais.

Projetos de lei como esses aprovados na Comissão de Segurança Pública servem apenas para disseminar o populismo penal, cuja sanha punitivista confunde justiça com sede de vingança. Seria melhor que ficassem esquecidos em algum escaninho do Congresso, mas é bem mais provável que prosperem, porque abundam parlamentares para os quais a solução para a segurança pública é dar aos policiais e aos cidadãos liberdade para matar. As informações são do portal Estadão.

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