Terça-feira, 18 de Agosto de 2026

Home Eleições 2026 Liminar libera campanha eleitoral de Pablo Marçal à Presidência da República, mas candidatura ainda depende do TSE

Compartilhe esta notícia:

O pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência levantou uma série de dúvidas sobre os efeitos práticos da liminar que abriu caminho para sua entrada na disputa presidencial. Entre as questões estão o alcance de sua participação na campanha, o acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e os obstáculos jurídicos que ainda precisa superar para permanecer na eleição e ter seus votos validados.

Marçal obteve neste fim de semana uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB em 4 de abril, data-limite para cumprir a exigência de vínculo partidário por pelo menos seis meses antes da eleição. A decisão permitiu o protocolo do pedido de registro, mas não afastou outra barreira: a condenação que o tornou inelegível até 2032. O TRE-SP manteve a punição por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no caso das competições de cortes de vídeos durante a campanha de 2024. Marçal recorreu ao TSE.

A condenação não impede, por si só, a apresentação do pedido de registro. O protocolo, contudo, também não significa que a candidatura tenha sido aprovada. Caberá ao TSE verificar se Marçal reúne as condições exigidas para concorrer. Enquanto o pedido estiver pendente, ele permanecerá na disputa como candidato sub judice, expressão usada para definir uma candidatura cuja validade ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.

Nessa condição, Marçal está autorizado, por enquanto, a pedir votos, participar de comícios e eventos, distribuir material, divulgar e impulsionar conteúdo na internet, e arrecadar recursos.

A situação sub judice também não impede, por si só, o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Formado por recursos do Orçamento da União, o fundo é repassado pelo TSE aos partidos para financiar as campanhas. Em 2026, o PRTB tem direito a uma cota de R$ 3,3 milhões.

“Ele faz campanha normalmente e tem os mesmos direitos como todos os candidatos”, resume o advogado eleitoral Alberto Rollo.

O direito de fazer campanha, no entanto, não garante participação em debates. A legislação obriga as emissoras a convidar candidatos de partidos, federações ou coligações com pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional. A presença dos demais é facultativa e depende de uma decisão dos organizadores. Como o PRTB não alcança esse patamar, Marçal não tem lugar assegurado.

A manutenção da liminar até o início do horário eleitoral gratuito, em 28 de agosto, tampouco garante a Marçal espaço no rádio e na televisão. A legislação autoriza um candidato sub judice a usar o tempo ao qual seu partido ou sua coligação tenha direito. Contudo, como o PRTB não atingiu a cláusula de desempenho, a legenda não dispõe de tempo próprio para ceder ao candidato.

A autorização para fazer campanha não elimina os dois obstáculos jurídicos que ainda ameaçam a candidatura. O primeiro está na própria liminar sobre a filiação. A decisão é provisória e ainda poderá ser revogada pelo juiz que a concedeu, especialmente se Marçal e o PRTB não apresentarem, no prazo determinado, provas suficientes de que o vínculo partidário já existia em 4 de abril.

Quem buscar derrubar a liminar poderá pedir ao próprio juiz que reconsidere a medida ou recorrer ao TRE-SP. Se a decisão cair, Marçal deixará de cumprir o prazo mínimo de filiação, o que, isoladamente, já será suficiente para a rejeição do registro.

“A filiação partidária e a inelegibilidade são questões distintas. A primeira é uma condição de elegibilidade, ou seja, um dos requisitos mínimos para concorrer. Já a condenação mantida pelo TRE-SP criou uma causa de inelegibilidade”, afirma Rollo.

Ainda que supere a discussão sobre a filiação, Marçal continuará diante da condenação que o tornou inelegível. Ao analisar o pedido de registro, o TSE verificará se os efeitos dessa punição impedem sua candidatura à Presidência. Como a condenação foi mantida pelo TRE-SP, um órgão colegiado, o influenciador está enquadrado, em princípio, em uma causa de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

Para evitar que a condenação em vigor leve à rejeição do registro, Marçal precisará obter uma decisão provisória que suspenda a inelegibilidade. A simples apresentação do recurso não interrompe os efeitos da punição.

Depois da publicação do pedido de registro, abre-se um prazo para que o Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações ou qualquer candidato apresentem uma impugnação. Mesmo sem contestação, o TSE deverá verificar de ofício se há algum impedimento à candidatura.

A Justiça Eleitoral terá até 14 de setembro (vinte dias antes do primeiro turno) para concluir e publicar os julgamentos, inclusive nos casos contestados ou em fase de recurso. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Eleições 2026

Liminar libera campanha eleitoral de Pablo Marçal à Presidência da República, mas candidatura ainda depende do TSE
Candidata à Presidência pelo partido Democracia Cristã, Clariana Barão declara patrimônio de R$ 1,8 milhão à Justiça Eleitoral
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Pampa News