Quarta-feira, 24 de Abril de 2024

Home Brasil Mãe consegue liminar na Justiça para vacinar o filho contra a vontade do pai

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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a uma advogada de 42 anos uma liminar que a autorizou a vacinar o filho de 8 anos contra a covid-19. A mãe decidiu entrar com uma ação na 2ª Vara de Família de Jacarepaguá depois que o ex-marido a notificou extrajudicialmente, na tentativa de impedir a vacinação do filho.

A notificação foi recebida pela advogada em 27 de janeiro, véspera da data prevista para a vacinação dos meninos de 8 anos no município do Rio. A liminar saiu no dia 31, e no dia seguinte a criança foi vacinada no posto de saúde próximo da casa onde mora com a mãe, na Zona Oeste do Rio. Por não ter conseguido contato com o pai do menino e para preservar a identidade da criança, a reportagem optou por não publicar o nome dos pais.

“Eu consegui o que eu queria, que era vacinar meu filho, mas tudo isso me desgastou muito. Meu ex-marido não me deixou em paz. Eu não queria ter que fazer isso (acionar a Justiça), mas ele me tirou do sério, me obrigou”, diz a mãe do menino.

A advogada conta que, antes dessa situação, a relação dos dois era boa. O desgaste causado pelas divergências ideológicas culminou na investida do pai em impedir que o filho recebesse o imunizante. A mãe garantiu que tentou conversar com o ex-marido várias vezes, a fim de convencê-lo de que a vacinação era importante e segura, mas não conseguiu que ele mudasse de ideia.

“O fanatismo é tão grande que ele não tem capacidade de reflexão”, lamenta.

A mãe diz ainda que, se não fosse a notificação extrajudicial enviada pelo pai do menino, não teria acionado a Justiça: “Eu teria simplesmente levado o nosso filho para tomar a vacina”.

No conteúdo da notificação enviada à ex-mulher, o pai afirma que “na sua interpretação com base em pesquisas e dados, a vacina ainda é experimental, podendo eventualmente desencadear efeitos colaterais negativos à saúde, especialmente de crianças”.

Tais argumentos foram rebatidos pela juíza Gisele Silva Jardim. Na decisão liminar, ela afirmou que não há fundamento quanto à condição de saúde do menino “que desaconselhasse a vacinação contra a covid-19, é aduzido pelo pai, que, aliás, expressamente declara que se vacinou”.A juíza listou ainda medidas anteriores que serviram como base para a liminar. Uma delas foi a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) tratada no Tema 1.103, em que o ministro Luís Roberto Barroso negou recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação infantil contra a covid, ainda que contrária à convicção filosófica dos pais.

Na liminar que garantiu a vacinação do menino de 8 anos, a magistrada afirma que “antes de mesmo da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, da qual o Brasil é signatário, adotou a doutrina da proteção integral às crianças e adolescentes, em seu art. 227, assegurando-lhes, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais e, nesta esteira, o direito à vacinação”.

Entre as informações científicas citadas, a decisão liminar destaca o posicionamento conjunto da Sociedade Brasileira de Imunização, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria, que afirma que “os benefícios da vacinação na população de crianças de 5 a 11 anos superam os eventuais riscos associados à vacinação, no contexto atual da pandemia”.

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