Quarta-feira, 08 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 8 de julho de 2026
As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o procedimento.
Cerca de 15,5 mil empresas foram recadastradas nos primeiros dois meses do programa, que iniciou em 1º de maio. O número representa apenas 7,5% do total de 206,3 mil empresas que devem revisar suas informações cadastrais com a administração tributária.
Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é de que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora, como a necessidade de contatos adicionais com outros órgãos para concluir a atualização dos dados.
O recadastramento tem o potencial de melhorar a comunicação com o Fisco e oportuniza regularizações pelos empresários. A medida também ajuda a coibir estabelecimentos que estão operando de forma irregular e que concorrem deslealmente com aquelas empresas que cumprem corretamente as suas obrigações fiscais.
Como fazer o recadastramento
O procedimento é obrigatório e realizado de forma gratuita exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, usando login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado. O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) são os atuais.
Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.
O recadastramento também visa conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.
Sobre o Programa Anual de Recadastramento
Esta edição do Programa Anual de Recadastramento engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais até o final de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, têm até 30 de setembro para concluir a tarefa.
Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Nesse caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC. Os MEIs (microempreendedores individuais) não estão sujeitos à obrigação.