Quarta-feira, 03 de Junho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 2 de junho de 2026
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que 5% das declarações do Imposto de Renda de 2026, ano-base de 2025, caíram na chamada malha fina do Leão. São cerca de 2,2 milhões de documentos com pendências.
O percentual de declarações em malha fina, divulgado pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, se assemelha ao registrado nos últimos anos.
Quando a declaração do IR cai na malha fina, significa que ela está retida pelo Fisco por conta de pendências relativas a discrepância de dados.
Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e se estendeu até 29 de maio. Foram entregues 44.393.571 declarações dentro do prazo legal.
“A gente começou o período de declarações com quase 10% de diferença nas retenções em malha em relação aos anos anteriores. A gente tinha um volume bem alto, no final de março, quase 11% retidas em malha, quando o normal era 8%, 9%”, disse José Carlos da Fonseca.
“No final do prazo, esse número se equilibrou. O percentual de declarações em malha neste ano ficou muito semelhante ao do ano passado. Ele veio se ajustando por conta das retificações feitas pelas empresas”, prosseguiu.
Mudanças em 2026
O supervisor do IR classificou 2026 como sendo um “ano de superação”, pelo fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que era usada há décadas na declaração do IR.
Nesse documento, as empresas informavam ao Fisco e aos trabalhadores as informações sobre rendimentos.
Com o fim do uso da Dirf em 2026, a Receita passou a buscar as informações em outras bases de dados: o e-Social, que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ligadas ao empregado; e EFD-Reinf.
Essa mudança ocasionou erro de informações prestadas pelas empresas e milhares de contribuintes caíram na malha fina.
“Isso acabou fazendo com que muitas declarações ficassem em malha, e a declaração pré-preenchida apresentasse informações divergentes. Mas porque as informações que haviam sido enviadas pelas empresas para a Receita Federal continham classificações erradas. Não podemos generalizar que todas empresas tivessem problemas, mas um bom número de empresas teve de retificar informações”, disse o supervisor do IR.
O que fazer se caiu na malha fina
De acordo com a Receita Federal, o procedimento, para quem caiu na malha fina, é o mesmo dos últimos anos: o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.
Acesso se dá mediante o uso da conta “gov.br”, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.
Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Porém, se a empresa não corrigir a informação enviada, o contribuinte não sai da malha e poderá enviar seus comprovantes a partir de janeiro de 2027 por meio do e-CAC.
Antes disso, não é possível enviar os documentos pois as empresas ainda estarão corrigindo as informações, caso no qual o trabalhador pode sair da malha.
“Normalmente, 80% dos casos de malha são resolvidos até o fim do ano. De agora, até o fim do ano, 80% desses 2,2 milhões que vão ficar em malha ou por retificação de empresa ou por ajustes do próprio contribuinte. Se o contribuinte acha que não errou e a empresa não corrigiu, a partir de janeiro de 2027 ele pode anexar todos documentos, comprovantes, pelo e-CAC de tudo o que ele declarou”, explicou José Carlos Martins, da Receita Federal. Com informações do portal G1.