Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

Home Eleições 2026 Mesmo quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

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Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na seguinte, porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas, conforme esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra vale para quem não conseguiu votar no dia 4 de outubro e deseja participar da escolha dos candidatos que continuam na disputa. Neste segundo turno, os eleitores de todo o País votarão para presidente da República. Também haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A principal condição para votar é que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. Por isso, quem faltou ao primeiro turno deve consultar a situação cadastral antes de comparecer à seção eleitoral. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Ausência justificada

Mesmo que vote no segundo turno, o eleitor que faltou à primeira votação continua obrigado a justificar a ausência anterior, caso não tenha feito isso. O procedimento é separado para cada turno, já que a justificativa apresentada para uma etapa não regulariza automaticamente a falta na outra.

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

O que levar

A votação no domingo ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve conferir previamente o local em que está registrado para votar. Em geral, a seção é a mesma utilizada no primeiro turno, mas o endereço pode ser confirmado pelo e-Título ou nos canais oficiais dos tribunais eleitorais.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O título eleitoral impresso não é obrigatório. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor.

A falta de cadastro biométrico, por si só, também não impede a votação, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada pelos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

Abstenção

O primeiro turno de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Agência Brasil. Quem faz parte desse grupo ainda pode participar da votação de domingo, desde que esteja apto a votar.

A orientação é consultar a situação eleitoral com antecedência, verificar o local de votação e regularizar separadamente a ausência anterior dentro do prazo. Não ter votado em 4 de outubro, por si só, não tira do eleitor o direito de participar do segundo turno.

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