Sábado, 20 de Abril de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 12 de novembro de 2021
O governo federal lançou um programa com o objetivo de facilitar a doação de alimentos para pessoas em insegurança alimentar. Batizada de Comida no Prato, a iniciativa conecta empresas interessas em doar alimentos a instituições habilitadas a recebê-los.
As empresas que aderirem ao programa terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A participação fica mais atrativa nos casos em que os alimentos estiverem perto do fim da data da validade, porque nesses casos as empresas incineravam os produtos para não pagar o imposto.
“Ao invés de dar destinação a esse produto (incinerá-lo), se esse produto for entregue nesta rede de banco de alimentos, a indústria também ficará isenta dos impostos, inclusive o ICMS”, explicou o ministro das Cidadania, João Roma, em entrevista coletiva.
Podem ser doados alimentos perecíveis (como frutas, legumes, verduras, carnes e refeições prontas) e não perecíveis (como grãos e cereais e produtos embalados). A professora de Nutrição da Universidade de Brasília (UnB) Raquel Botelho avalia a medida como positiva, mas faz um alerta para que haja tempo hábil entre a doação e a entrega dos produtos a pessoas em segurança alimentar:
“Até o último dia da validade, o alimento está apto a ser consumido. Normalmente, as indústrias colocam uma validade até um pouco menor do que os produtos têm, até para ter garantia”, afirmou a docente. “Acho interessante a política de a empresa, em vez de queimar ou se desfazer daquele produto, poder doar.”
Para a advogada Estela Nunes, especialista em Direito Empresarial e Tributário, é naturalmente mais vantajoso que as empresas doem produtos perto do vencimento, já que perderam boas chances de venda. Mas faz um alerta para os riscos:
“O risco é enorme, pois é preciso que o tempo entre a doação e o consumo, nessas situações seja extremamente reduzido. Quando um programa dessa natureza é lançado, surgem dúvidas naturais sobre se serão garantidas a qualidade, as condições de armazenamento, o transporte adequado, a integridade dos alimentos doados”, disse a advogada do escritório Nunes & Kolbe Advocacia Empresarial.
Outro debate é sobre como o Judiciário pode responsabilizar essas empresas diante de possíveis danos provenientes da doação:
“A distribuição de responsabilidades dependerá de quem irá recair as obrigações de garantia da integridade do alimento. Não fica claro quantos atores serão necessários para esse processo”, completou Nunes.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por representantes dos estados e do Ministério da Economia.
O governo lançou um site onde os doadores e beneficiários podem se cadastrar. Segundo o site, “podem realizar doações com isenção de ICMS as pessoas físicas e jurídicas sobre cujas saídas de mercadoria ou prestação de serviço incidiria o referido tributo”.
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