Sexta-feira, 17 de Julho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 17 de julho de 2026
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação para anular o licenciamento urbanístico concedido ao empreendimento imobiliário Tipuanas, previsto em área junto ao estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre. Conforme a promotoria, projeto foi aprovado sem realização de estudos exigidos para avaliação de impactos urbanísticos, ambientais, culturais e viários.
A ação foi proposta por Martha Weiss Jung (Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística) e Annelise Monteiro Steigleder (Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), ambas da Capital. Elas também questionam a aplicação dos benefícios previstos no programa municipal “+4D” e requerem, em caráter provisório, a tanto a suspensão de eventuais obras quando a venda das respectivas unidades imobiliárias.
No projeto – da construtora Melnick – está prevista construção de um prédio de 20 andar, com 163 unidades residenciais, espaço comercial e 369 vagas de garagem. O terreno fica entre a avenida Cristóvão Colombo e a rua Gonçalo de Carvalho, na região de divisa entre os bairros Independência e Floresta, em área de relevante valor histórico, cultural, ambiental e paisagístico, nas proximidades do conjunto arquitetônico da antiga Cervejaria Brahma.
Inadequação
Conforme a ação ajuizada pelo MPRS, o licenciamento foi concedido com base nas regras do Programa Municipal +4D, que prevê incentivos urbanísticos para projetos localizados na área abrangida pelo programa. “A área não apresenta características que justificaram a criação dos incentivos voltados à regeneração urbana do 4º Distrito”, aponta.
As promotoras acrescentam que os estudos técnicos exigidos pela legislação urbanística foram substituídos por critérios de pontuação previstos no programa, considerados insuficientes para avaliar os efeitos do empreendimento sobre mobilidade urbana, patrimônio cultural e qualidade de vida da população residente no entorno.
Eças alertam, ainda, para a ocorrência de falhas na participação popular durante a elaboração da legislação que instituiu o programa e questionam a concessão de desconto de 75% no valor da outorga onerosa do direito de construir. A ACP tramita na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre, conforme detalhado no portal mprs.mp.br.
(Marcello Campos)