Sábado, 27 de Abril de 2024

Home Política Ministério Público recorre de decisão que liberou bens de Geraldo Alckmin no caso da empreiteira Odebrecht

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O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu de uma decisão da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo que revogou, em 19 de junho, o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB), em um processo que o investiga sob suspeita de improbidade administrativa.

O recurso foi apresentado em 23 de junho pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro. Ele alega que as “medidas de indisponibilidade patrimonial já implementadas não devem sofrer alteração” pela entrada em vigor, em 2021, de alterações na Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão, de acordo com Castro, não poderia ser revogada porque a mudança na lei não é retroativa e os atos processuais estavam baseados na redação anterior da lei, de 1992.

“A indisponibilidade dos bens se mostra razoável e proporcional para com aquele que dilapida ou dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia”, afirmou o promotor em seu pedido.

Alckmin teve bens bloqueados ainda em 2019, pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, após pedido do Ministério Público.

Em 19 de junho de 2022, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti afirmou não haver “indícios concretos de dilapidação de seu patrimônio que justifiquem a manutenção da medida anteriormente decretada”.

Segundo ela, seria necessário demonstrar “fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens com vista a frustrar eventual execução futura do suposto dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”.

O ex-governador responde a uma ação civil pública com base em três delações de ex-executivos da Odebrecht, que em 2021 passou a se chamar Novonor. As suspeitas são de improbidade administrativa por repasses de ex-executivos à campanha de reeleição de Alckmin em 2014. O total de recursos repassados seriam de R$ 7,8 milhões – e eles não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.

A magistrada reforçou, em sua decisão, que os requisitos para concessão da ordem de indisponibilidade de bens foram alterados pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que alterou a lei de 1992.

A assessoria do ex-governador afirmou que a decisão de desbloqueio deverá ser mantida pelo Tribunal de Justiça, “tendo em vista que a Câmara julgadora já se posicionou sobre a aplicação imediata da alteração da Lei de Improbidade (artigo 16), no que se refere a exigência da demonstração de indícios de tentativa de dilapidação patrimonial”. “E, nesse caso, o Ministério Público não apresenta nenhum fato ou elemento de prova”, disse.

Em 2019, após o bloqueio dos bens, a defesa de Alckmin afirmou, em nota, que a decisão de congelamento de ativos era “fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver, qualquer associação da suposta doação eleitoral – que se desconhece – com atos de governo”. Disse ainda que a “correção de seus atos [de Alckmin] à frente do governo de São Paulo tornam infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade administrativa”.

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