Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 6 de dezembro de 2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (5), que a Meta, empresa que controla o Facebook, apresente, em até 48 horas, um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 100 mil.
A determinação ocorreu no âmbito do inquérito 4921, que apura a responsabilidade de autores intelectuais dos atos antidemocráticos e daqueles que instigaram as invasões e depredações às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Segundo o Procuradoria, a entrega havia sido determinada em janeiro, com solicitação reiterada em agosto. No entanto, até agora, a plataforma não cumpriu a ordem.
Material para denúncia
Na manifestação encaminhado ao Supremo nesta semana, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que o material é essencial para apresentar uma eventual denúncia contra o ex-chefe do Executivo. “O material requerido é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, escreveu.
Bolsonaro foi incluído no inquérito que investiga a incitação aos atos antidemocráticos após compartilhar, no Facebook, um vídeo em que coloca em dúvida, sem provas, de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo teriam fraudado as eleições do ano passado para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente deletou o vídeo da rede e, por isso, a Meta afirmou que não seria possível cumprir a decisão.
Vídeo deletado
Em resposta ao STF em agosto, a Meta alegou que não poderia cumprir a determinação, pois Bolsonaro teria excluído o vídeo antes da decisão judicial. A empresa afirmou que “o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”.
A Meta também declarou que não tinha sido notificada da decisão inicial do STF em janeiro, apenas da reiteração em agosto. “É importante esclarecer que o vídeo em questão não foi preservado porque não havia obrigação legal ou judicial nesse sentido. A Meta Platforms não recebeu um ofício e nem foi intimada da decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa só teve conhecimento da ordem judicial recentemente”, explicou a empresa em documento.
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