Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Home em foco Ministro Alexandre de Moraes determina que Facebook apresente em 48h vídeo publicado por Bolsonaro após 8 de janeiro

Compartilhe esta notícia:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (5), que a Meta, empresa que controla o Facebook, apresente, em até 48 horas, um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 100 mil.

A determinação ocorreu no âmbito do inquérito 4921, que apura a responsabilidade de autores intelectuais dos atos antidemocráticos e daqueles que instigaram as invasões e depredações às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Segundo o Procuradoria, a entrega havia sido determinada em janeiro, com solicitação reiterada em agosto. No entanto, até agora, a plataforma não cumpriu a ordem.

Material para denúncia

Na manifestação encaminhado ao Supremo nesta semana, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que o material é essencial para apresentar uma eventual denúncia contra o ex-chefe do Executivo. “O material requerido é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, escreveu.

Bolsonaro foi incluído no inquérito que investiga a incitação aos atos antidemocráticos após compartilhar, no Facebook, um vídeo em que coloca em dúvida, sem provas, de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo teriam fraudado as eleições do ano passado para favorecer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente deletou o vídeo da rede e, por isso, a Meta afirmou que não seria possível cumprir a decisão.

Vídeo deletado

Em resposta ao STF em agosto, a Meta alegou que não poderia cumprir a determinação, pois Bolsonaro teria excluído o vídeo antes da decisão judicial. A empresa afirmou que “o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem”.

A Meta também declarou que não tinha sido notificada da decisão inicial do STF em janeiro, apenas da reiteração em agosto. “É importante esclarecer que o vídeo em questão não foi preservado porque não havia obrigação legal ou judicial nesse sentido. A Meta Platforms não recebeu um ofício e nem foi intimada da decisão de 13 de janeiro de 2023. A empresa só teve conhecimento da ordem judicial recentemente”, explicou a empresa em documento.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Justiça Eleitoral afirma que há indícios de que blitze da Polícia Rodoviária Federal atrasaram eleitores no 2º turno das eleições 2022
Natal Luz de Gramado segue com programação diversificada para este fim de semana
Deixe seu comentário
Baixe o app da RÁDIO Pampa App Store Google Play

No Ar: Pampa Na Tarde