Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 18 de setembro de 2023
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a dispensa de Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens e atual integrante da equipe de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. O depoimento está marcado para esta terça-feira (18).
Na última semana, o ministro do STF Nunes Marques também autorizou que a ex-subsecretária de Inteligência da Segurança Pública do Distrito Federal, Marília Alencar, faltasse a um depoimento na comissão.
Ao Supremo, a defesa de Crivellati alegou que ele é investigado e, portanto, não pode ser obrigado a prestar depoimento à CPI. Para os advogados, há desvio de finalidade na convocação do militar para depor “como testemunha”.
“Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal, a ‘CPMI – 8 DE JANEIRO’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apuração, em verdadeira pesca predatória (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investigação para prestar depoimento como ‘testemunha’”, diz o pedido.
Eles apontam ainda que “nenhum dos requerimentos formulados explica de que maneira a subordinação” de Crivelatti ao tenente-coronel Mauro Cid, “justificaria sua convocação para depor sobre os fatos ocorridos em 8 de janeiro”.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que o militar está sendo convocado como investigado, já que foi alvo de quebras de sigilo como bancário, telefônico e fiscal.
O magistrado também afirmou que “em situações similares já foram proferidas decisões por ministros desta Corte, reconhecendo àqueles intimados na condição de testemunha as mesmas garantias inerentes àqueles que ostentam verdadeira qualidade de investigado por fatos apurados na CPI ou CPMI”.
Ele ressaltou ainda que o STF já decidiu que para um investigado o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, entendendo que, se “ninguém é obrigado a se incriminar”, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.
Segundo Mendonça, “ante o exposto, (…) concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não”, escreveu o ministro.
O segundo-tenente Osmar Crivelatti era um dos ajudantes de ordem Durante a gestão de Jair Bolsonaro, atuando subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid, também ajudante de ordens. Após o fim do mandato, ele foi um dos assessores nomeados como ajudantes do ex-presidente.
Em agosto, Crivelatti foi um dos alvos da operação da Polícia Federal que cumpriu mandados de busca e apreensão para apurar a venda ilegal de joias dadas de presente por delegações internacionais ao governo federal durante o mandato de Jair Bolsonaro. Foi Crivelatti quem assinou, em junho do ano passado, a retirada de um Rolex do acervo de presentes oficiais da Presidência.
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