Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de junho de 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou não haver nenhuma ilegalidade na cassação de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) do cargo de deputado federal. O magistrado negou, nesta quarta-feira (7), um pedido do ex-parlamentar para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa.
Para Toffoli, não houve “flagrante ilegalidade” e “abuso de poder” no julgamento do TSE.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Por outro lado, o ministro atendeu um pedido do Podemos e determinou que o partido deve ficar com a vaga do deputado cassado na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse Itamar Paim, do PL.
Suplência
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou que havia feito a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga iria para um deputado do PL. O nome anunciado era o de Itamar Paim (PR).
O Podemos, partido de Deltan, recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli, então, acatou o pedido nesta quarta. Com isso, Hauly, que não havia alcançado o mínimo necessário de votos, deverá ser empossado.
Segundo o ministro, o TRE considerou a inelegibilidade do candidato como motivo suficiente a desconsiderar os votos da legenda, em afronta ao Código Eleitoral.
Unanimidade
No mês passado, o plenário do TSE cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol. Os magistrados seguiram o entendimento do relator Benedito Gonçalves. Segundo ele, o ex-coordenador da Operação da Lava-Jato pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia deixá-lo inelegível.
A ação foi apresentada por partidos que argumentam que o parlamentar deveria ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.
Perda de mandato
Nessa terça, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de Deltan. Era o último passo para a oficializar a decisão do TSE. A medida tomada pela Mesa foi unânime.
“A Câmara observou apenas se foram cumpridas as formalidades legais. O mérito foi julgado pelo tribunal, foi um ato declaratório”, afirmou Luciano Bivar (União-PE), um dos quatro secretários do órgão.
Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
No Ar: Pampa Na Madrugada