Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home em foco Ministro do Supremo manda o governo federal explicar cartilha contrária ao aborto previsto em lei

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (1º) que a política de aborto legal fixada pelo governo pode indicar uma aparente violação sistemática de direito das mulheres. Fachin deu um prazo de cinco dias para a Presidência e o Ministério da Saúde explicarem as políticas públicas sobre o aborto legal.

Quatro entidades da sociedade civil entraram com o pedido no Supremo em busca de garantias dos direitos das mulheres. Elas pedem ainda que a Corte determine a imediata suspensão da cartilha do Ministério da Saúde que ignora a lei brasileira e diz que todo procedimento é crime com alguns excludentes de ilicitude.

O Ministério da Saúde entende que a interrupção da gestação nesses casos só pode ocorrer até a 22ª semana e que, após esse período, ocorre o parto antecipado.

Distorção

No pedido ao Supremo, as entidades afirmam que a pasta da Saúde distorceu dados técnicos, o que pode criar entraves para os casos que se enquadrem nas regras, quando a gravidez é resultado de estupro ou se a mãe corre risco de vida e ainda quando o feto tem anencefalia.

“O quadro narrado pelas requerentes é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, argumentam as entidades.

É lei

Na legislação brasileira no artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 está claro que o aborto é considerado legal quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher. Além disso, em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando se nota que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

Em caso de abuso sexual o tempo limite são 20 semanas de gestação, ou 22 caso o feto pese menos de 500 gramas. No entanto, não está previsto na legislação um tempo determinado de gestação para que a interrupção da gravidez aconteça.

O pedido chegou ao STF após o caso de estupro de uma menina de 11 anos em que a juíza autora da decisão negou a interrupção da gravidez da criança.

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