Sábado, 06 de Junho de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 6 de junho de 2026
A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma associação hospitalar a indenizar uma paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após se submeter a uma cirurgia para correção respiratória e a um procedimento estético no nariz. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de São Bento do Sul e prevê o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas com tratamento psicológico.
O caso teve origem em uma cirurgia realizada em 2017, quando a mulher passou por uma septoplastia, uma turbinectomia e uma rinoplastia estética. Segundo o processo, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo logo após o procedimento, ainda no período pós-operatório imediato.
De acordo com os autos, apesar das queixas e dos pedidos por atendimento especializado, houve demora no encaminhamento para avaliação oftalmológica. Posteriormente, a paciente foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que provocou a perda irreversível da visão.
Na ação, a associação hospitalar alegou que o cirurgião atuava de forma autônoma e sustentou a inexistência de responsabilidade civil e de nexo causal entre a cirurgia e as sequelas apresentadas pela paciente. O médico anestesista afirmou que não havia relação entre o procedimento anestésico e a perda da visão. Já o cirurgião argumentou que a operação foi realizada de forma adequada e que a complicação registrada era rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a perícia médica não identificou erro técnico na realização da cirurgia. No entanto, o laudo apontou falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento pós-operatório imediato.
Na sentença, o juiz ressaltou que a perda súbita da visão configura uma situação de urgência médica e observou que a paciente relatou o problema logo após a cirurgia, sem receber atendimento imediato compatível com a gravidade do quadro.
Com base nesses elementos, o magistrado condenou solidariamente o médico cirurgião e a associação hospitalar ao pagamento da indenização por danos morais e ao reembolso das despesas comprovadas com acompanhamento psicológico.
O pedido de indenização por dano estético e de pensão vitalícia foi negado pela Justiça. Já o médico responsável pela anestesia foi absolvido por falta de comprovação de culpa. Cabe recurso da decisão.
(Com O Estado de S.Paulo)