Sábado, 14 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 1 de novembro de 2024
O Tribunal do Júri de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado uma mulher acusada de matar o filho de 2 anos após atear fogo na casa onde os dois moravam.
O crime brutal aconteceu em 10 de abril de 2021, no bairro São José. A ré, que já estava presa, não poderá recorrer da decisão em liberdade, tendo sido mantida a sua prisão provisória. O julgamento terminou no fim da tarde de quinta-feira (31).
A ré foi foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima) do filho, com causa de aumento de pena pela vítima ser menor de 14 anos, e pelo delito de incêndio doloso em casa habitada.
O julgamento foi presidido pelo juiz Roberto de Souza Marques da Silva. De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), a intenção da mãe era se livrar da responsabilidade de cuidar da criança, que tinha problemas de saúde. Conforme o MP, a criminosa usou etanol para começar o incêndio, que destruiu o imóvel.
O promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri afirmou que, emocionalmente, foi um dos júris mais difíceis que ele já atuou. “A condenação não trará o menino de volta, mas a justiça é uma forma de dar voz àqueles que nunca tiveram. Uma punição exemplar dada pela sociedade de Sapucaia do Sul, demonstrando que não aceita a barbárie”, declarou.
Por Redação Rádio Pampa | 1 de novembro de 2024
O Tribunal do Júri de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado uma mulher acusada de matar o filho de 2 anos após atear fogo na casa onde os dois moravam.
O crime brutal aconteceu em 10 de abril de 2021, no bairro São José. A ré, que já estava presa, não poderá recorrer da decisão em liberdade, tendo sido mantida a sua prisão provisória. O julgamento terminou no fim da tarde de quinta-feira (31).
A ré foi foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima) do filho, com causa de aumento de pena pela vítima ser menor de 14 anos, e pelo delito de incêndio doloso em casa habitada.
O julgamento foi presidido pelo juiz Roberto de Souza Marques da Silva. De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), a intenção da mãe era se livrar da responsabilidade de cuidar da criança, que tinha problemas de saúde. Conforme o MP, a criminosa usou etanol para começar o incêndio, que destruiu o imóvel.
O promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri afirmou que, emocionalmente, foi um dos júris mais difíceis que ele já atuou. “A condenação não trará o menino de volta, mas a justiça é uma forma de dar voz àqueles que nunca tiveram. Uma punição exemplar dada pela sociedade de Sapucaia do Sul, demonstrando que não aceita a barbárie”, declarou.
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