Sexta-feira, 03 de Julho de 2026

Home Rio Grande do Sul Nepotismo: Justiça do RS determina que filho de prefeito deixe o comando de secretaria municipal

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve liminar favorável em ação civil sobre nepotismo praticado pelo prefeito de Ibirapuitã (Norte gaúcho), que nomeou um filho como secretário municipal. De acordo com decisão da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, o titular da pasta deve ser afastado do cargo em definitivo.

Também foi determinada a imediata suspensão do pagamento de salários, gratificações e quaisquer outras vantagens decorrentes da função. O filho do prefeito está proibido, ainda, de ser nomeação para cargo em comissão (CC), função de confiança ou outras atividades na administração local enquanto o processo estiver em andamento.

No processo, ajuizado pela 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, consta que a nomeação se deu em junho de 2025, um dia após o filho do chefe do Executivo de Ibirapuitã completar 18 anos. O jovem ainda cursava o ensino médio na ocasião.

O secretário foi exoneado do comando da Fazenda municipal após recomendação expedida pelo Ministério Público. Aproximadamente dois meses depois, porém, acabou reconduzido ao primeiro escalão da prefeitura, dessa vez como secretário de Administração.

Responsável pelo caso no MPRS, o promotor Marco Antônio de Sousa Magalhães explica que a nomeação de parentes para cargos públicos desse tipo não é automaticamente vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que o nomeado possua habilitação técnica compatível com as atribuições exigidas. Ele acrescenta:

“Compreendemos que o nomeado não tinha a qualificação técnica necessária para o desempenho da função. Por isso, a nomeação do filho do prefeito configura um caso típico de nepotismo, vedado pela Lei de Improbidade Administrativa”.

Expressão antiga

O termo “nepotismo” tem origem em “nepos” e “nepotem”, que significam respectivamente “sobrinho” e “neto” em latim. Daí vem a palavra “nipote” (sobrinho), que se popularizou na Itália dos séculos 15 e 16 ao descrever a prática comum de papas e outros membros do alto clero que, devido ao celibato, favoreciam sobrinhos (ou mesmo filhos bastardos) com cargos eclesiásticos, terras e privilégios, originando o termo nipote (sobrinho).

Essa era uma das formas de os pontífices consolidarem poder e fortuna familiar, nomeando para posições de confiança os chamados “cardeais-sobrinhos” (“cardinalis nepos”). A “malandragem” do alto escalão da Igreja passou a ser combatida, sobretudo com a decisão do do papa Inocêncio XII em promulgar a bula “Romanum decet Pontificem” (1692), que proibiu a concessão de cargos e propriedades a parentes, no âmbito da instituição religiosa.

Atualmente, o termo designa qualquer favorecimento de parentes em cargos públicos ou privados, desconsiderando-se o mérito e com prejuízo à administração pública. A prática está associada ao patrimonialismo (confusão entre o público e o privado) e é considerada uma forma de corrupção ou ineficiência administrativa.

(Marcello Campos)

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